Uma mulher foi presa pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) neste domingo (20) por embriaguez ao volante na BR-235, no município de Nossa Senhora do Socorro, na Grande Aracaju. A prisão aconteceu após denúncias de que um veículo vinha sendo conduzido de forma perigosa no sentido Aracaju.
Segundo a PRF, a equipe ordenou a parada do veículo, mas a ordem não foi atendida de imediato. Durante a abordagem, os policiais identificaram sinais compatíveis com alteração da capacidade psicomotora, como dificuldade de equilíbrio e fala desconexa. No interior do automóvel, foram encontradas duas garrafas de cerveja. A condutora se recusou a realizar o teste do etilômetro.
Ainda de acordo com a PRF, vídeos gravados por outros motoristas registraram a condução do veículo na rodovia e ajudaram a embasar a intervenção policial. Com base nos indícios observados na abordagem e na recusa ao teste, a mulher foi detida por conduzir com a capacidade psicomotora alterada por efeito de álcool.
A atuação da PRF na operação foi pautada pelo controle do risco à circulação e pela resposta às denúncias recebidas. A corporação reforçou que as abordagens seguem procedimentos para identificar sinais de embriaguez e garantir a segurança nas rodovias federais.
Nos dados de fiscalização divulgados pela PRF para Sergipe, desde o início de 2026 o consumo de álcool esteve relacionado a 37 acidentes de trânsito, que resultaram em 26 pessoas feridas e seis mortes. No mesmo período, foram realizados 34.452 testes de etilômetro no estado. Entre esses exames, 46 motoristas foram autuados por constatação de consumo de álcool e 251 por recusa ao teste. No total, 34 pessoas foram detidas por embriaguez ao volante ao longo do ano.
A PRF informou ainda que denúncias de irregularidades e situações de risco nas rodovias federais podem ser feitas por meio do número 191. A corporação recomendou que motorista e passageiros evitem beber antes de dirigir e que a população continue colaborando com informações que possam prevenir acidentes e salvar vidas.
O caso em Nossa Senhora do Socorro será encaminhado às providências administrativas e penais previstas na legislação de trânsito, conforme apuração e procedimentos rotineiros da PRF.

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