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Aracaju, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Última chance: empresas têm até 30 de setembro para aderir ao Simples

Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até 30/09; vigência começa em 2027. Também há opção pelo Simples Híbrido e janelas semestrais de escolha.

25/09/2026 · 06h02 · Atualizado às 16h53
Última chance: empresas têm até 30 de setembro para aderir ao Simples

Micro e pequenas empresas fora do Simples Nacional têm até o fim de setembro para regularizar a situação; o regime passa a vigorar em 2027. No prazo, também é possível optar pelo regime híbrido de recolhimento do IBS e CBS.

Termina no próximo dia 30 de setembro o prazo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que ainda não estão no Simples Nacional ou que foram excluídas aderirem ao regime tributário simplificado. Com a Reforma Tributária, a adesão, que era realizada em janeiro, foi antecipada para este mês. A vigência do regime tributário será a partir do início de 2027.

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No mesmo prazo, as empresas que optarem pelo Simples Nacional e aquelas que já estão no Simples Nacional podem optar pelo regime híbrido de recolhimento do IBS e CBS. Para quem não desejar recolher os novos tributos dentro da guia única (DAS), haverá que fazer a opção pelo chamado “Simples Híbrido” no portal do Simples Nacional.

A opção pelo Simples Nacional tradicional ou pelo formato híbrido (com recolhimento fora da guia da DAS) não é definitiva e poderá ser realizada duas vezes por ano, a depender da análise e da escolha do empresário. As janelas de adesão acontecem nos meses de setembro e março e há a possibilidade de cancelar a opção, em caso de arrependimento, em novembro e maio de cada ano, valendo a partir do início do semestre subsequente.

O procedimento para formalizar a opção será realizado no portal da Receita Federal. Empreendedores interessados deverão acessar o ambiente de adesão para formalizar a escolha dentro do prazo. A recomendação é que empresários, inclusive os de Sergipe, avaliem com atenção o enquadramento mais vantajoso antes de confirmar a opção.

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O Sebrae recomenda que o empreendedor faça a simulação de regimes no portal exclusivo da entidade sobre a Reforma Tributária. O Simulador do Sebrae já teve mais de 18,1 mil acessos nos últimos 30 dias. Apenas nos últimos sete dias, foram realizadas 4.541 simulações na ferramenta gratuita lançada pelo Sebrae, que permite ao empreendedor comparar diferentes cenários de tributação para sua empresa.

A partir de dados como CNAE, faturamento e perfil de vendas, o simulador projeta dois possíveis caminhos tributários dentro das novas regras e estima o valor dos impostos em cada um deles. A análise final aponta qual cenário pode representar menor carga tributária para o negócio.

Edgard Fernandes é analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae.

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  • E-book “Reforma Tributária e os pequenos negócios” — material de orientação sobre as mudanças e impactos para micro e pequenas empresas.
  • Agendamento de consultoria da CNR — opção para esclarecimentos e orientação técnica.
  • Curso online “Reforma Tributária” (Sebrae/RJ) — formação sobre o novo sistema tributário para empresários e gestores.

Empreendedores que ainda tiverem dúvidas devem utilizar as ferramentas disponíveis para simulação e, se necessário, agendar consultoria especializada antes de formalizar a opção. A decisão exigirá atenção à projeção de custos tributários e ao fluxo financeiro do negócio para escolher o regime mais adequado, seja o Simples Nacional tradicional ou o Simples Híbrido.

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Micro e pequenas empresas fora do Simples Nacional têm até o fim de setembro para regularizar a situação; o regime passa a vigorar em 2027. No prazo, também é possível optar pelo regime híbrido de recolhimento do IBS e CBS.

Termina no próximo dia 30 de setembro o prazo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que ainda não estão no Simples Nacional ou que foram excluídas aderirem ao regime tributário simplificado. Com a Reforma Tributária, a adesão, que era realizada em janeiro, foi antecipada para este mês. A vigência do regime tributário será a partir do início de 2027.

No mesmo prazo, as empresas que optarem pelo Simples Nacional e aquelas que já estão no Simples Nacional podem optar pelo regime híbrido de recolhimento do IBS e CBS. Para quem não desejar recolher os novos tributos dentro da guia única (DAS), haverá que fazer a opção pelo chamado “Simples Híbrido” no portal do Simples Nacional.

A opção pelo Simples Nacional tradicional ou pelo formato híbrido (com recolhimento fora da guia da DAS) não é definitiva e poderá ser realizada duas vezes por ano, a depender da análise e da escolha do empresário. As janelas de adesão acontecem nos meses de setembro e março e há a possibilidade de cancelar a opção, em caso de arrependimento, em novembro e maio de cada ano, valendo a partir do início do semestre subsequente.

O procedimento para formalizar a opção será realizado no portal da Receita Federal. Empreendedores interessados deverão acessar o ambiente de adesão para formalizar a escolha dentro do prazo. A recomendação é que empresários, inclusive os de Sergipe, avaliem com atenção o enquadramento mais vantajoso antes de confirmar a opção.

O Sebrae recomenda que o empreendedor faça a simulação de regimes no portal exclusivo da entidade sobre a Reforma Tributária. O Simulador do Sebrae já teve mais de 18,1 mil acessos nos últimos 30 dias. Apenas nos últimos sete dias, foram realizadas 4.541 simulações na ferramenta gratuita lançada pelo Sebrae, que permite ao empreendedor comparar diferentes cenários de tributação para sua empresa.

A partir de dados como CNAE, faturamento e perfil de vendas, o simulador projeta dois possíveis caminhos tributários dentro das novas regras e estima o valor dos impostos em cada um deles. A análise final aponta qual cenário pode representar menor carga tributária para o negócio.

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Empreendedores que ainda tiverem dúvidas devem utilizar as ferramentas disponíveis para simulação e, se necessário, agendar consultoria especializada antes de formalizar a opção. A decisão exigirá atenção à projeção de custos tributários e ao fluxo financeiro do negócio para escolher o regime mais adequado, seja o Simples Nacional tradicional ou o Simples Híbrido.

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