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Aracaju, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Educação

GDF libera funcionamento de escolas privadas não requisitadas

GDF alterou decreto: escolas privadas não requisitadas funcionarão normalmente nos dias 2 e 23 de outubro; creches sem alterações.

25/09/2026 · 07h01 · Atualizado às 16h54
GDF libera funcionamento de escolas privadas não requisitadas

GDF revisou o decreto de 11 de setembro e publicou a alteração no Diário Oficial nesta segunda (21). As unidades que não forem requisitadas para votação nos dias 2 e 23 de outubro devem manter aulas normalmente.

O Governo do Distrito Federal (GDF) alterou o decreto publicado em 11 de setembro que tratava da suspensão das aulas nas duas sextas-feiras que antecedem o primeiro e o segundo turno das eleições deste ano, dias 2 e 23 de outubro. A mudança foi publicada no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (21) e redefine a aplicação da medida para parte da rede privada.

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Com a alteração, as escolas privadas que não forem requisitadas como locais de votação devem permanecer em funcionamento regular, com a manutenção integral das atividades escolares e das aulas. A norma anterior suspendia as aulas em toda a rede de ensino pública e privada do Distrito Federal em razão da realização das eleições gerais.

As escolas públicas seguirão com as aulas suspensas nos dias 2 e 23 de outubro. Também ficarão suspensas as atividades nas instituições privadas que forem transformadas em locais de votação. No caso de não haver segundo turno, a medida será cancelada no dia 23 de outubro, conforme previsto no texto alterado.

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O decreto preservou a rotina das creches: as atividades nas unidades de educação infantil permaneceram sem alterações. A reposição de horas-aula na rede pública deverá observar as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação. Já nas instituições privadas que tiverem as aulas suspensas, a reposição ficou a critério de cada estabelecimento de ensino.

Especialistas e gestores da área administrativa vinham discutindo o impacto da paralisação nas duas semanas que antecedem as votações, em especial sobre logística de transporte escolar, organização de cronogramas pedagógicos e a manutenção de serviços de alimentação e atendimento aos estudantes. A nova redação do decreto busca conciliar a necessidade de uso de instalações como locais de votação com a continuidade das atividades educacionais quando as unidades não forem requisitadas.

Em resumo, a mudança estabelece que: escolas privadas não requisitadas funcionarão normalmente; escolas privadas requisitadas e todas as escolas públicas terão aulas suspensas nos dias 2 e 23 de outubro; creches manterão rotina; reposição de aulas na rede pública seguirá orientação oficial; reposição nas privadas ficará a critério das instituições.

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GDF revisou o decreto de 11 de setembro e publicou a alteração no Diário Oficial nesta segunda (21). As unidades que não forem requisitadas para votação nos dias 2 e 23 de outubro devem manter aulas normalmente.

O Governo do Distrito Federal (GDF) alterou o decreto publicado em 11 de setembro que tratava da suspensão das aulas nas duas sextas-feiras que antecedem o primeiro e o segundo turno das eleições deste ano, dias 2 e 23 de outubro. A mudança foi publicada no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (21) e redefine a aplicação da medida para parte da rede privada.

Com a alteração, as escolas privadas que não forem requisitadas como locais de votação devem permanecer em funcionamento regular, com a manutenção integral das atividades escolares e das aulas. A norma anterior suspendia as aulas em toda a rede de ensino pública e privada do Distrito Federal em razão da realização das eleições gerais.

As escolas públicas seguirão com as aulas suspensas nos dias 2 e 23 de outubro. Também ficarão suspensas as atividades nas instituições privadas que forem transformadas em locais de votação. No caso de não haver segundo turno, a medida será cancelada no dia 23 de outubro, conforme previsto no texto alterado.

O decreto preservou a rotina das creches: as atividades nas unidades de educação infantil permaneceram sem alterações. A reposição de horas-aula na rede pública deverá observar as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação. Já nas instituições privadas que tiverem as aulas suspensas, a reposição ficou a critério de cada estabelecimento de ensino.

Especialistas e gestores da área administrativa vinham discutindo o impacto da paralisação nas duas semanas que antecedem as votações, em especial sobre logística de transporte escolar, organização de cronogramas pedagógicos e a manutenção de serviços de alimentação e atendimento aos estudantes. A nova redação do decreto busca conciliar a necessidade de uso de instalações como locais de votação com a continuidade das atividades educacionais quando as unidades não forem requisitadas.

Em resumo, a mudança estabelece que: escolas privadas não requisitadas funcionarão normalmente; escolas privadas requisitadas e todas as escolas públicas terão aulas suspensas nos dias 2 e 23 de outubro; creches manterão rotina; reposição de aulas na rede pública seguirá orientação oficial; reposição nas privadas ficará a critério das instituições.

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