Medida provisória abre R$64,3 milhões para MDS e Ministério dos Povos Indígenas. R$40,26 mi vão para compra de alimentos da agricultura familiar (~4 mil famílias) e R$24,02 mi, para ações indígenas.
O governo federal publicou nesta segunda-feira (21) medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 64,3 milhões ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e ao Ministério dos Povos Indígenas.
Do total autorizado, R$ 40,26 milhões serão destinados à aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar para promover a segurança alimentar e nutricional. A medida prevê o atendimento de cerca de 4 mil famílias agricultoras, por meio da ampliação das ações do programa de combate à fome.
Outros R$ 24,02 milhões serão destinados à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), vinculada ao Ministério dos Povos Indígenas. Os recursos financiarão ações culturais e sociais dos povos indígenas, com previsão de beneficiar 1,3 mil comunidades indígenas em todo o país.
De acordo com o texto, os recursos serão usados em caráter extraordinário para reforçar programas já existentes nas duas áreas. O crédito será financiado com recursos do Tesouro Nacional.
A medida provisória, ao direcionar parte dos recursos para a aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar, aponta para a continuidade de iniciativas que integram cadeias de produção locais com programas de segurança alimentar. A estimativa de atendimento a cerca de 4 mil famílias agricultoras busca ampliar a oferta de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade, conforme prevê a ação prevista no texto.
Na parte destinada aos povos indígenas, a previsão de investimentos em ações culturais e sociais terá alcance em 1,3 mil comunidades indígenas espalhadas pelo país, segundo a medida. A aplicação desses recursos visa reforçar políticas públicas voltadas a garantir direitos e preservação das culturas, dentro das linhas já estabelecidas pelas ações vinculadas à Funai.
Segundo o documento, o caráter extraordinário do crédito tem a finalidade específica de reforçar programas já em curso, sem alterar a estrutura orçamentária permanente. O financiamento por meio do Tesouro Nacional evidencia a natureza emergencial da medida provisória e a opção por utilizar recursos públicos centrais para execução imediata dessas ações.
A publicação da medida provisória estabelece as bases legais para a liberação dos recursos e para que os ministérios e a Funai adotem os procedimentos necessários à execução das ações previstas.
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