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ANS obriga planos a cobrir DIU hormonal para tratamento da endometriose

ANS incluiu o DIU hormonal no rol obrigatório para pacientes com endometriose; cobertura e inserção passam a valer a partir de 1º de outubro.

23/09/2026 · 00h00 · Atualizado às 08h41
ANS obriga planos a cobrir DIU hormonal para tratamento da endometriose

A ANS incluiu o DIU hormonal na cobertura dos planos para pacientes com endometriose. Cobertura inclui fornecimento e inserção do dispositivo quando houver contraindicação ou não adesão aos anticoncepcionais orais.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de cobertura obrigatória pelos planos de saúde para pacientes com endometriose. A decisão ampliou o rol de procedimentos garantidos pelas operadoras e tem impacto direto no acesso ao tratamento para quem vive com a doença.

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Segundo a norma publicada, a cobertura valerá para os casos em que houver contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. A medida inclui tanto o fornecimento do dispositivo quanto o procedimento de inserção, e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.

A mudança foi formalizada por meio da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que alterou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com a alteração, as operadoras de planos de saúde deverão prever em seus contratos a cobertura do DIU hormonal para as situações previstas na resolução.

O DIU hormonal referido libera o hormônio sintético levonorgestrel. Esse hormônio é responsável por provocar amenorreia — ausência ou cessação da menstruação — em até 60% das usuárias. O dispositivo possui formato em T e é colocado no útero, onde libera gradualmente a substância.

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Para as mulheres que continuam a menstruar após a inserção, o fluxo costuma ficar bastante reduzido. A diminuição do sangramento e o alívio das cólicas são apontados como fatores de melhoria da qualidade de vida para pacientes com quadros de dores intensas e fluxo abundante.

Com a inclusão no rol obrigatório, o DIU hormonal passa a ser reconhecido formalmente como opção terapêutica coberta pelos planos quando estiver indicado para o manejo da endometriose e quando houver impossibilidade ou recusa ao uso de anticoncepcionais orais combinados. A norma estabeleceu prazos e parâmetros que devem ser observados pelas operadoras a partir da data de vigência mencionada.

O texto da resolução detalha a alteração do rol de procedimentos, consolidando juridicamente a obrigação de cobertura e do procedimento de inserção, o que tende a reduzir barreiras administrativas para o acesso ao dispositivo por pacientes diagnosticadas com endometriose.

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A ANS incluiu o DIU hormonal na cobertura dos planos para pacientes com endometriose. Cobertura inclui fornecimento e inserção do dispositivo quando houver contraindicação ou não adesão aos anticoncepcionais orais.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de cobertura obrigatória pelos planos de saúde para pacientes com endometriose. A decisão ampliou o rol de procedimentos garantidos pelas operadoras e tem impacto direto no acesso ao tratamento para quem vive com a doença.

Segundo a norma publicada, a cobertura valerá para os casos em que houver contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. A medida inclui tanto o fornecimento do dispositivo quanto o procedimento de inserção, e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.

A mudança foi formalizada por meio da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que alterou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com a alteração, as operadoras de planos de saúde deverão prever em seus contratos a cobertura do DIU hormonal para as situações previstas na resolução.

O DIU hormonal referido libera o hormônio sintético levonorgestrel. Esse hormônio é responsável por provocar amenorreia — ausência ou cessação da menstruação — em até 60% das usuárias. O dispositivo possui formato em T e é colocado no útero, onde libera gradualmente a substância.

Para as mulheres que continuam a menstruar após a inserção, o fluxo costuma ficar bastante reduzido. A diminuição do sangramento e o alívio das cólicas são apontados como fatores de melhoria da qualidade de vida para pacientes com quadros de dores intensas e fluxo abundante.

Com a inclusão no rol obrigatório, o DIU hormonal passa a ser reconhecido formalmente como opção terapêutica coberta pelos planos quando estiver indicado para o manejo da endometriose e quando houver impossibilidade ou recusa ao uso de anticoncepcionais orais combinados. A norma estabeleceu prazos e parâmetros que devem ser observados pelas operadoras a partir da data de vigência mencionada.

O texto da resolução detalha a alteração do rol de procedimentos, consolidando juridicamente a obrigação de cobertura e do procedimento de inserção, o que tende a reduzir barreiras administrativas para o acesso ao dispositivo por pacientes diagnosticadas com endometriose.

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