Mandado de segurança aponta omissão do presidente estadual da sigla, Rodrigo Valadares, e exige que o partido detalhe os critérios de distribuição dos recursos em até 24 horas.
A reta final da campanha eleitoral em Sergipe escancarou mais uma divergência interna no Partido Liberal (PL). A candidata a deputada estadual Leila Benária Santana de Lima Falk, conhecida politicamente como Benária de Bocão (PL), recorreu à Justiça Eleitoral para questionar o “caixa zerado” de sua campanha.
Nesta segunda-feira (28), a defesa da candidata impetrou um mandado de segurança, com pedido de liminar, no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). A ação tem como alvo o presidente do diretório estadual da legenda, o deputado federal e candidato ao Senado, Rodrigo Valadares, sob a alegação de omissão partidária. O caso foi distribuído e aguarda análise da juíza relatora Brígida Declerc Fink.
De acordo com a petição inicial, enquanto a campanha de Benária registra R$ 0,00 em recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), outras candidaturas do PL à Assembleia Legislativa de Sergipe já foram contempladas com repasses milionários. Uma planilha anexada pela defesa, com base em dados públicos, aponta que colegas de chapa receberam valores que variam de R$ 30 mil a R$ 1 milhão da direção nacional.
O que a candidata exige na Justiça
A defesa, representada pelo advogado André Luiz Santos Oliveira, esclarece que a intenção da ação não é obrigar a Justiça a estipular um valor específico para a candidata, tampouco exigir uma divisão igualitária entre todos os filiados. O objetivo central é cobrar transparência. O pedido liminar requer que o PL de Sergipe responda, no prazo de 24 horas:
- Se o nome de Benária foi incluído na lista oficial enviada à direção nacional para o rateio do fundo;
- Se houve deliberação interna sobre o caso e qual foi o critério aplicado para deixá-la sem recursos até o momento;
- Se existe algum valor destinado, reservado ou já aprovado para a sua campanha.
A ação também solicita que a sigla seja obrigada a preservar planilhas, atas, e-mails e comprovantes bancários, além de pedir a notificação formal do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Cotas afirmativas e tentativas de diálogo
O processo ganha contornos jurídicos mais rígidos devido ao perfil da candidata. Benária de Bocão está registrada na Justiça Eleitoral como mulher e autodeclarada preta. A legislação eleitoral vigente obriga os partidos a destinarem cotas mínimas de 30% do fundo público para candidaturas femininas e de pessoas negras. A defesa argumenta que, por integrar simultaneamente esses dois grupos protegidos, o partido deve explicações claras sobre o tratamento dispensado a ela, embora a peça ressalte que “não se afirma que houve desvio no caso concreto”.
Antes de acionar o TRE-SE, a candidata tentou resolver o impasse internamente. Documentos anexados mostram que um pedido formal foi enviado por e-mail ao jurídico do PL no dia 23 de setembro, além de cobranças feitas via WhatsApp diretamente a Rodrigo Valadares.
Nos prints das conversas incluídos nos autos, há uma resposta atribuída ao presidente estadual afirmando que o partido ainda aguarda “o saldo do FEFC que não veio a Sergipe” e prometendo que “sua última parcela iremos colocar da estadual pra VC, na próxima semana”. Para a defesa, no entanto, a mensagem foi evasiva e não ofereceu uma resposta substancial sobre os critérios de distribuição. O MPE deverá se manifestar no processo na condição de fiscal da lei.
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