Recomendação orienta partidos a contratarem empresas regularizadas; agentes flagrados prestando serviço particular poderão responder a processos disciplinares.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Sergipe emitiu uma forte recomendação para barrar a atuação irregular de agentes de segurança pública nas Eleições Gerais de 2026. O órgão determinou que policiais e guardas municipais estão proibidos de realizar “bicos” — serviços particulares remunerados ou não — prestando segurança, escolta ou trabalhando como motoristas para candidatos e partidos políticos.
A restrição é ampla e atinge todo o efetivo da segurança pública em Sergipe, incluindo policiais militares, civis, federais, rodoviários federais e guardas municipais. O MPE destacou que a proibição vale inclusive para os períodos de folga ou durante as férias dos servidores.
O Risco à Igualdade e as Punições
A Procuradoria Regional Eleitoral argumenta que o uso de policiais da ativa no aparato de segurança privada das campanhas desequilibra a disputa, comprometendo a igualdade de condições entre os concorrentes e ameaçando a lisura do processo eleitoral.
O documento com a determinação foi enviado a todos os comandos das forças de segurança do estado e aos diretórios partidários. As regras estabelecem punições e obrigações claras:
- Para os agentes: Os comandos foram orientados a comunicar a tropa sobre a proibição e a abrir imediatamente inquéritos ou procedimentos disciplinares caso existam indícios de irregularidades.
- Apreensão de material: Se algum agente for flagrado prestando serviço a candidato utilizando patrimônio do Estado (fardamento, armas corporativas, coletes balísticos, viaturas ou distintivos), o MPE orienta a adoção de medidas cabíveis, incluindo a apreensão imediata dos itens.
- Para os partidos: As coligações e candidatos que necessitarem de proteção devem contratar exclusivamente empresas de segurança privada regularizadas e com autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal.
- Transparência: Todos os gastos com essas empresas devem ser devidamente registrados e comprovados na prestação de contas oficial da campanha.
Os comandos policiais e os diretórios partidários têm um prazo de 10 dias úteis para informar ao Ministério Público Eleitoral sobre as providências adotadas para cumprir a recomendação. O descumprimento pode gerar sanções e futuras ações judiciais na esfera eleitoral.
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