A Lei 15.522 estabelece diretrizes e atribui deveres ao Estado, à CBF e aos clubes para formação de jogadoras e prevenção de violência. O governo diz que é um avanço pela igualdade no esporte.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A norma atribui responsabilidades ao Estado, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e aos clubes, com medidas que vão da formação de atletas à prevenção de violência e discriminação.
“Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”
A declaração foi feita por Luiz Inácio Lula da Silva no ato de sanção. A lei determina que clubes formadores de novos atletas devam manter também equipe feminina e assegura às organizações formadoras de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios conferidos às entidades formadoras do futebol masculino.
Caberá ao Ministério do Esporte estimular a participação de meninas no futebol, o fortalecimento das competições de formação em todas as idades e o apoio à criação e à manutenção de equipes profissionais e de base. Entre as atribuições previstas, o ministério deverá articular, junto com clubes e a CBF, protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, discriminação, preconceito e violência contra as mulheres.
Grupos abrangidos pelas medidas de proteção
- Atletas
- Árbitras
- Treinadoras
- Torcedoras
- Gestoras
- Profissionais de educação física
- Demais mulheres que atuam no futebol
O ministério também deverá estimular parcerias entre escolas, universidades e clubes na identificação e formação de novos talentos do futebol feminino, além de apoiar capacitação e empregabilidade de mulheres em outros papéis no esporte, como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva.
A Lei nº 15.522 altera ainda a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). A nova redação estabelece que um clube que desejar se transformar em SAF deverá formar atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas do feminino. Em nota, o governo afirmou que
“A mudança dá respaldo legal à formação de atletas profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino”
O Poder Executivo encaminhou o projeto de lei ao Congresso Nacional em setembro de 2025. Em 2 de setembro deste ano, o texto concluiu sua tramitação no Legislativo, sendo aprovado na Câmara e no Senado, antes de seguir à sanção presidencial.
Cidades-sede da Copa do Mundo Feminina 2027
- Belo Horizonte
- Brasília
- Fortaleza
- Porto Alegre
- Recife
- Rio de Janeiro
- Salvador
- São Paulo
A sanção da lei ocorre no âmbito da preparação para a Copa do Mundo Feminina, que será realizada no Brasil em 2027. No texto da lei há previsão de elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro deixado pelo torneio, que terá realização prevista entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.
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