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Aracaju, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Esporte

Lula sanciona lei que amplia suporte e proteção ao futebol feminino

Presidente sanciona Lei nº 15.522 com diretrizes permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino e mudanças na SAF.

29/09/2026 · 07h20 · Atualizado às 08h48
Lula sanciona lei que amplia suporte e proteção ao futebol feminino

A Lei 15.522 estabelece diretrizes e atribui deveres ao Estado, à CBF e aos clubes para formação de jogadoras e prevenção de violência. O governo diz que é um avanço pela igualdade no esporte.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A norma atribui responsabilidades ao Estado, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e aos clubes, com medidas que vão da formação de atletas à prevenção de violência e discriminação.

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“Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”

A declaração foi feita por Luiz Inácio Lula da Silva no ato de sanção. A lei determina que clubes formadores de novos atletas devam manter também equipe feminina e assegura às organizações formadoras de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios conferidos às entidades formadoras do futebol masculino.

Caberá ao Ministério do Esporte estimular a participação de meninas no futebol, o fortalecimento das competições de formação em todas as idades e o apoio à criação e à manutenção de equipes profissionais e de base. Entre as atribuições previstas, o ministério deverá articular, junto com clubes e a CBF, protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, discriminação, preconceito e violência contra as mulheres.

Grupos abrangidos pelas medidas de proteção

  • Atletas
  • Árbitras
  • Treinadoras
  • Torcedoras
  • Gestoras
  • Profissionais de educação física
  • Demais mulheres que atuam no futebol

O ministério também deverá estimular parcerias entre escolas, universidades e clubes na identificação e formação de novos talentos do futebol feminino, além de apoiar capacitação e empregabilidade de mulheres em outros papéis no esporte, como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva.

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A Lei nº 15.522 altera ainda a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). A nova redação estabelece que um clube que desejar se transformar em SAF deverá formar atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas do feminino. Em nota, o governo afirmou que

“A mudança dá respaldo legal à formação de atletas profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino”

O Poder Executivo encaminhou o projeto de lei ao Congresso Nacional em setembro de 2025. Em 2 de setembro deste ano, o texto concluiu sua tramitação no Legislativo, sendo aprovado na Câmara e no Senado, antes de seguir à sanção presidencial.

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Cidades-sede da Copa do Mundo Feminina 2027

  • Belo Horizonte
  • Brasília
  • Fortaleza
  • Porto Alegre
  • Recife
  • Rio de Janeiro
  • Salvador
  • São Paulo

A sanção da lei ocorre no âmbito da preparação para a Copa do Mundo Feminina, que será realizada no Brasil em 2027. No texto da lei há previsão de elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro deixado pelo torneio, que terá realização prevista entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.

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A Lei 15.522 estabelece diretrizes e atribui deveres ao Estado, à CBF e aos clubes para formação de jogadoras e prevenção de violência. O governo diz que é um avanço pela igualdade no esporte.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A norma atribui responsabilidades ao Estado, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e aos clubes, com medidas que vão da formação de atletas à prevenção de violência e discriminação.

“Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”

A declaração foi feita por Luiz Inácio Lula da Silva no ato de sanção. A lei determina que clubes formadores de novos atletas devam manter também equipe feminina e assegura às organizações formadoras de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios conferidos às entidades formadoras do futebol masculino.

Caberá ao Ministério do Esporte estimular a participação de meninas no futebol, o fortalecimento das competições de formação em todas as idades e o apoio à criação e à manutenção de equipes profissionais e de base. Entre as atribuições previstas, o ministério deverá articular, junto com clubes e a CBF, protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, discriminação, preconceito e violência contra as mulheres.

Grupos abrangidos pelas medidas de proteção

  • Atletas
  • Árbitras
  • Treinadoras
  • Torcedoras
  • Gestoras
  • Profissionais de educação física
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O ministério também deverá estimular parcerias entre escolas, universidades e clubes na identificação e formação de novos talentos do futebol feminino, além de apoiar capacitação e empregabilidade de mulheres em outros papéis no esporte, como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva.

A Lei nº 15.522 altera ainda a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). A nova redação estabelece que um clube que desejar se transformar em SAF deverá formar atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas do feminino. Em nota, o governo afirmou que

“A mudança dá respaldo legal à formação de atletas profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino”

O Poder Executivo encaminhou o projeto de lei ao Congresso Nacional em setembro de 2025. Em 2 de setembro deste ano, o texto concluiu sua tramitação no Legislativo, sendo aprovado na Câmara e no Senado, antes de seguir à sanção presidencial.

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  • Belo Horizonte
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  • Recife
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A sanção da lei ocorre no âmbito da preparação para a Copa do Mundo Feminina, que será realizada no Brasil em 2027. No texto da lei há previsão de elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro deixado pelo torneio, que terá realização prevista entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.

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