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Governo cria regras para avaliar hospitais privados

Nova lei, publicada em 29/09/2026, define padrões e fiscalização para hospitais privados, com regras de avaliação, penalidades e aplicação a unidades públicas.

03/10/2026 · 14h23 · Atualizado às 20h56
Governo cria regras para avaliar hospitais privados

Nova norma regulamenta avaliação periódica das unidades privadas de saúde e obriga divulgação pública dos resultados. Publicada no DOU em 29, ela atribui à Anvisa definir critérios e fiscalizar serviços.

A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar serviços oferecidos por hospitais e clínicas particulares. A norma foi publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União e define padrões, critérios de verificação e avaliação periódica dessas unidades, além da divulgação pública dos resultados.

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O texto atribui à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, a responsabilidade de estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, levando em conta as características de cada tipo de prestador de serviço. A lei também prevê a observância de normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no processo de qualificação.

Critérios de qualidade

  • Segurança do paciente: adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • Recursos humanos e estrutura: disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • Agilidade no atendimento: redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • Cuidado centrado no paciente: foco nas necessidades e no acompanhamento do usuário.
  • Equidade: garantia sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • Conformidade regulatória: cumprimento das normas da Anvisa e da ANS.

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, a lei deixa claro que esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações realizadas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

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Embora a norma seja voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, ela determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados prevista em regulamentação específica.

Sanções previstas

  • Multa diária: R$ 5.000,00.
  • Agravo da penalidade: possibilidade de aumento em até 100 vezes, conforme capacidade econômica do estabelecimento.
  • Responsabilização civil: em casos de danos à saúde dos pacientes.
  • Outras sanções: aplicação de medidas relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após a morte do filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou, conforme essa versão, na demora no atendimento adequado. Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

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Nova norma regulamenta avaliação periódica das unidades privadas de saúde e obriga divulgação pública dos resultados. Publicada no DOU em 29, ela atribui à Anvisa definir critérios e fiscalizar serviços.

A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar serviços oferecidos por hospitais e clínicas particulares. A norma foi publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União e define padrões, critérios de verificação e avaliação periódica dessas unidades, além da divulgação pública dos resultados.

O texto atribui à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, a responsabilidade de estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, levando em conta as características de cada tipo de prestador de serviço. A lei também prevê a observância de normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no processo de qualificação.

Critérios de qualidade

  • Segurança do paciente: adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • Recursos humanos e estrutura: disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • Agilidade no atendimento: redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • Cuidado centrado no paciente: foco nas necessidades e no acompanhamento do usuário.
  • Equidade: garantia sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • Conformidade regulatória: cumprimento das normas da Anvisa e da ANS.

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, a lei deixa claro que esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações realizadas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora a norma seja voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, ela determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados prevista em regulamentação específica.

Sanções previstas

  • Multa diária: R$ 5.000,00.
  • Agravo da penalidade: possibilidade de aumento em até 100 vezes, conforme capacidade econômica do estabelecimento.
  • Responsabilização civil: em casos de danos à saúde dos pacientes.
  • Outras sanções: aplicação de medidas relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após a morte do filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou, conforme essa versão, na demora no atendimento adequado. Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

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