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Aracaju, Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
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Economia

Sefaz prorroga prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou que o prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027 foi prorrogado de 30 de setembro para 15 de outubro de 2026.

30/09/2026 · 11h22
Sefaz prorroga prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027

A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou que o prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027 foi prorrogado de 30 de setembro para 15 de outubro de 2026.

A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e também amplia o período para que empresas notificadas regularizem pendências antes da exclusão do regime.

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Em Sergipe, mais de 2,7 mil empresas receberam Termos de Exclusão do Simples Nacional. Para permanecer no regime simplificado no próximo ano, os contribuintes que estiverem nessa situação devem regularizar as pendências e formalizar uma nova solicitação de opção até 15 de outubro. A medida terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.

A Resolução CGSN nº 194/2026 também alterou outros prazos do calendário fiscal. A opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 poderá ser feita até 30 de outubro.

A mesma data será o limite para regularizar pendências que impeçam a opção quando houver indeferimento.

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O período para cancelamento da opção, que tem caráter irretratável, ficou definido entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Empresas abertas no último trimestre do ano terão regras específicas, conforme a data de inscrição do CNPJ.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a opção pelo Simei continua prevista para janeiro de 2027.

A Sefaz orienta que empresas e profissionais da contabilidade consultem o Portal do Simples Nacional para verificar a existência de agendamento de exclusão.

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Quem quiser permanecer no regime e tiver pendências deve regularizá-las e fazer a nova solicitação dentro do prazo. O não cumprimento das exigências pode resultar na exclusão do Simples Nacional a partir de 2027.

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A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou que o prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027 foi prorrogado de 30 de setembro para 15 de outubro de 2026.

A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e também amplia o período para que empresas notificadas regularizem pendências antes da exclusão do regime.

Em Sergipe, mais de 2,7 mil empresas receberam Termos de Exclusão do Simples Nacional. Para permanecer no regime simplificado no próximo ano, os contribuintes que estiverem nessa situação devem regularizar as pendências e formalizar uma nova solicitação de opção até 15 de outubro. A medida terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.

A Resolução CGSN nº 194/2026 também alterou outros prazos do calendário fiscal. A opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 poderá ser feita até 30 de outubro.

A mesma data será o limite para regularizar pendências que impeçam a opção quando houver indeferimento.

O período para cancelamento da opção, que tem caráter irretratável, ficou definido entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Empresas abertas no último trimestre do ano terão regras específicas, conforme a data de inscrição do CNPJ.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a opção pelo Simei continua prevista para janeiro de 2027.

A Sefaz orienta que empresas e profissionais da contabilidade consultem o Portal do Simples Nacional para verificar a existência de agendamento de exclusão.

Quem quiser permanecer no regime e tiver pendências deve regularizá-las e fazer a nova solicitação dentro do prazo. O não cumprimento das exigências pode resultar na exclusão do Simples Nacional a partir de 2027.

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