A ministra Estela Aranha deu prazo de 24 horas para o deputado remover post que descontextualizou fala do presidente. O pedido foi protocolado pela campanha, alegando deturpação sobre exames preventivos.
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apague de suas redes sociais, no prazo de 24 horas, uma postagem que retirou de contexto uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição. A decisão foi tomada em caráter liminar.
A medida atendeu a um pedido protocolado pela campanha do presidente, segundo o despacho da ministra. A publicação questionada teria deturpado uma declaração sobre exames de saúde preventivos em mulheres, conferindo-lhe conotação sexual e levando a uma interpretação diversa daquela presente no discurso original.
O episódio tem origem em um comício realizado na segunda-feira (28), em Belém, quando o presidente fez um apelo aos homens para que realizem exames de próstata e comparou a resistência masculina com a rotina de exames ginecológicos entre mulheres.
“aprendem a tomar toque desde pequenas”
Na postagem alvo da decisão, o parlamentar incluiu o vídeo da fala do presidente e acrescentou a legenda que buscava alterar o sentido do trecho citado.
“Menina pequena não aprende a tomar toque nenhum, Lula!”
Ao analisar a peça, a ministra concluiu que o deputado promoveu desinformação com o objetivo de conduzir o público à conclusão de que o presidente estaria avalizando crimes contra crianças e adolescentes. A interpretação feita pelo parlamentar, segundo o entendimento do Tribunal, deslocou o debate do campo da saúde pública para o das condutas delituosas.
“A publicação impugnada não se limita à crítica política nem à discordância quanto à adequação da expressão utilizada. Ao desenvolver o raciocínio constante na mídia impugnada, o representado introduz conotação inteiramente diversa daquela presente no discurso original, deslocando a discussão do campo da saúde pública para o campo de diversas condutas delituosas”
O despacho prevê prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o deputado poderá ser condenado ao pagamento de multa, cujo valor será fixado posteriormente pelo TSE.
O caso ilustra a atuação da Justiça Eleitoral em pedidos de remoção de conteúdo durante o período eleitoral, quando a circulação de mensagens nas redes sociais tem sido alvo de demandas para averiguação de possíveis práticas de desinformação. A decisão atende ao pedido liminar formulado pela campanha, mantendo o foco na preservação do contexto original das falas citadas na propaganda contestada.
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