O TRE-CE determinou suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas das 8h às 18h de domingo (4), em bares, restaurantes, supermercados e locais abertos ao público. Juízos eleitorais em quatro municípios de Rondônia também adotaram a medida.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu restringir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições. A proibição valerá para bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público.
De acordo com a determinação do TRE-CE, a restrição será das 8h às 18h de domingo (4). A portaria que oficializa a medida foi publicada no Diário Oficial da Justiça do TRE-CE nesta sexta-feira (2).
O TRE de Rondônia informou que, no estado, dois juízos eleitorais também decidiram aplicar a lei seca. O juízo da 25ª Zona Eleitoral, que inclui os municípios de Alto Paraíso e Monte Negro, determinou a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e clubes sociais da 0h às 16h do dia 4 de outubro e do dia 25, se houver segundo turno.
Já o juízo da 34ª Zona Eleitoral, que engloba os municípios de Buritis e Campo Novo de Rondônia, vedou a comercialização, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e espaços abertos ao público. A restrição será das 18h de sábado (3) às 18h de domingo (4).
Com essas decisões, o número de estados com aplicação da Lei Seca, seja em todo o território estadual ou em municípios específicos, subiu para 14.
Entre os estados onde a restrição valerá em todo o território está o Ceará. Em outros estados, como Sergipe, a medida foi adotada apenas em áreas específicas. A lista das situações estaduais foi atualizada para refletir as decisões recentes dos tribunais e juízos eleitorais.
Lei Seca em todo o território
- Pará
- Amazonas
- Amapá
- Acre
- Roraima
- Piauí
- Maranhão
- Ceará
Lei Seca em áreas específicas
- Bahia
- Tocantins
- Sergipe
- Mato Grosso
- Goiás
- Rondônia
Sem Lei Seca
- Alagoas
- Distrito Federal
- Rio de Janeiro
- Minas Gerais
- Espírito Santo
- Santa Catarina
- Paraíba
- Pernambuco
- Mato Grosso do Sul
- São Paulo
- Paraná
- Rio Grande do Norte
Lei Seca só se juízes definirem
- Rio Grande do Sul
O levantamento reúne decisões de tribunais e juízos eleitorais que estabeleceram restrições em diferentes escalas — estaduais ou municipais. Em Sergipe, por exemplo, a medida consta como aplicada em áreas específicas, conforme a relação atualizada. Eleitores e estabelecimentos devem observar os horários e as datas indicadas nas respectivas determinações para evitar autuações.
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