Quem não votar e não justificar fica em débito com a Justiça Eleitoral; a multa é de até R$ 3,51 por turno. Consulte pendências pelo site ou no app e-Título e pague por Pix, cartão ou boleto.
Quem não votar nas Eleições 2026 e deixar de justificar a ausência dentro do prazo ficará em débito com a Justiça Eleitoral. A pendência pode ser consultada pela internet ou no aplicativo e‑Título, e a multa pode ser paga por Pix, cartão de crédito ou boleto.
Para as eleições deste ano, cada ausência injustificada gera uma multa de até R$ 3,51, segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a participação dos eleitores no pleito. Cada turno é considerado separadamente.
Prazos para justificar
- 1º turno: votação em 4 de outubro de 2026; justificativa pode ser apresentada até 3 de dezembro de 2026.
- 2º turno (se houver): votação marcada para 25 de outubro de 2026; prazo para justificar termina em 8 de janeiro de 2027.
Como consultar débitos eleitorais
Os débitos eleitorais podem ser consultados pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE, ou pelo aplicativo e‑Título.
No e‑Título
- Abra o aplicativo e‑Título;
- Toque em “Mais Opções”;
- Entre em “Outras Opções”;
- Selecione “Débitos Eleitorais”;
- Confira se há multas pendentes vinculadas ao título.
O e‑Título só pode ser acessado por eleitores com o título em situação regular ou suspensa. Quem estiver com a inscrição cancelada pode utilizar os serviços disponíveis no Autoatendimento Eleitoral ou procurar um cartório eleitoral.
Na consulta pelo Autoatendimento, os dados pessoais fornecidos devem ser iguais aos registrados no Cadastro Eleitoral. Caso o sistema não reconheça as informações, o TSE orienta procurar a zona eleitoral responsável pelo título.
Como pagar a multa
- Pix: pagamento pelo PagTesouro, com opção de usar QR Code ou copiar um código alfanumérico válido por 24 horas. O destinatário deve aparecer como Tesouro Nacional e ter o CNPJ 00.394.460/0409-50.
- Cartão de crédito: o eleitor será direcionado pelo sistema para plataformas de pagamento.
- Boleto (GRU): também chamado Guia de Recolhimento da União; pode ser gerado pelo Autoatendimento Eleitoral.
Também é possível quitar o débito presencialmente em um cartório eleitoral. No e‑Título, as formas de pagamento aparecem dentro da própria área de “Débitos Eleitorais”.
Valor da multa e isenção
A resolução do TSE para as Eleições 2026 estabelece multa de até R$ 3,51 para cada ausência injustificada. Primeiro e segundo turnos são contabilizados de forma independente. A resolução TSE nº 23.659/2021 serve de base para o valor; há previsão de isenção para quem declarar, perante a Justiça Eleitoral e sob as penas da lei, estado de pobreza.
Regularização do título e efeitos
Se o problema for apenas o débito referente à ausência, a regularização ocorre depois que o pagamento é registrado no Cadastro Eleitoral. O processamento varia conforme o meio escolhido: pagamentos por Pix podem ter baixa registrada automaticamente, enquanto boletos dependem da compensação bancária.
Ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral — cada turno conta como uma eleição. Nesse caso, somente pagar os débitos não reativa o título: o eleitor precisa solicitar revisão ou transferência pelo Autoatendimento Eleitoral, após a reabertura do cadastro, ou procurar um cartório eleitoral.
Restrições enquanto houver débito
- Certidão de quitação: não será emitida;
- Passaporte: pode haver impedimento para emissão;
- Posse em concurso público: pode ser impedida;
- Renovação de matrícula em estabelecimento oficial ou fiscalizado pelo governo: pode sofrer restrições.

LEIA TAMBÉM
Receba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

