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App Pardal recebe 51 mil denúncias de irregularidades

TSE informa que denúncias de irregularidades na campanha podem ser registradas pelo app Pardal; já foram 51.395 notificações.

02/10/2026 · 22h08
App Pardal recebe 51 mil denúncias de irregularidades

O TSE informa que o aplicativo já recebeu 51.395 notificações sobre irregularidades na propaganda de campanha. Podem ser denunciadas compra de votos, uso da máquina pública, abuso de poder e propaganda eleitoral antecipada.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que denúncias sobre irregularidades na propaganda de campanha podem ser registradas pelo aplicativo Pardal. Segundo o TSE, até o momento foram recebidas 51.395 notificações por meio do sistema eletrônico, criado para o envio de ocorrências relacionadas ao período eleitoral.

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Criado há 10 anos pelo TSE, o Pardal permite o registro de ocorrências em todo o país. Podem ser encaminhadas irregularidades como propaganda eleitoral antecipada, compra de votos, uso da máquina pública, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Os dados apontam que o principal tipo de denúncia corresponde a propaganda irregular ou fora dos padrões em vias públicas, responsável por 43,78% dos registros. Em seguida aparecem propagandas irregulares em propriedades particulares, com 11,94%, como pinturas de muros fora dos padrões aceitos pelo TSE, e publicidade em bens públicos, como murais em prédios públicos ou publicidade institucional.

O Pardal está disponível gratuitamente para celulares e tablets desde 16 de agosto deste ano, data em que começou oficialmente a veiculação de propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Para acessar o Pardal é necessário fazer login com a senha do e-Título. O nome do autor da denúncia é mantido em sigilo.

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As denúncias devem conter informações sobre o local, descrição do fato e, quando possível, anexos como fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência. Quando a denúncia não puder ser feita pelo Pardal, o usuário será encaminhado para outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.

Durante o período eleitoral, esse tipo de publicidade só é permitido em situação excepcional e com autorização da Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral gratuita terminou nesta quinta-feira (1º) e que também foram encerrados os prazos para a realização de comícios e debates no rádio e na TV.

O Pardal foi desenvolvido para facilitar a participação dos eleitores no monitoramento do processo eleitoral e para direcionar informações relevantes às instâncias responsáveis pela fiscalização. As orientações oficiais recomendam detalhar o máximo possível as ocorrências para agilizar a apuração.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que denúncias sobre irregularidades na propaganda de campanha podem ser registradas pelo aplicativo Pardal. Segundo o TSE, até o momento foram recebidas 51.395 notificações por meio do sistema eletrônico, criado para o envio de ocorrências relacionadas ao período eleitoral.

Criado há 10 anos pelo TSE, o Pardal permite o registro de ocorrências em todo o país. Podem ser encaminhadas irregularidades como propaganda eleitoral antecipada, compra de votos, uso da máquina pública, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Os dados apontam que o principal tipo de denúncia corresponde a propaganda irregular ou fora dos padrões em vias públicas, responsável por 43,78% dos registros. Em seguida aparecem propagandas irregulares em propriedades particulares, com 11,94%, como pinturas de muros fora dos padrões aceitos pelo TSE, e publicidade em bens públicos, como murais em prédios públicos ou publicidade institucional.

O Pardal está disponível gratuitamente para celulares e tablets desde 16 de agosto deste ano, data em que começou oficialmente a veiculação de propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Para acessar o Pardal é necessário fazer login com a senha do e-Título. O nome do autor da denúncia é mantido em sigilo.

As denúncias devem conter informações sobre o local, descrição do fato e, quando possível, anexos como fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência. Quando a denúncia não puder ser feita pelo Pardal, o usuário será encaminhado para outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.

Durante o período eleitoral, esse tipo de publicidade só é permitido em situação excepcional e com autorização da Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral gratuita terminou nesta quinta-feira (1º) e que também foram encerrados os prazos para a realização de comícios e debates no rádio e na TV.

O Pardal foi desenvolvido para facilitar a participação dos eleitores no monitoramento do processo eleitoral e para direcionar informações relevantes às instâncias responsáveis pela fiscalização. As orientações oficiais recomendam detalhar o máximo possível as ocorrências para agilizar a apuração.

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