Na votação, dispositivos que registrem ou transmitam o voto (celular, câmera, óculos inteligentes) são proibidos na cabine. Após identificação, desligue o aparelho e deixe-o onde a mesa indicar.
No dia da votação, o eleitor não poderá levar para a cabine de votação aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto, como celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes e outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha.
O celular, no entanto, poderá ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral. Depois da identificação, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral.
A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e deverá devolvê-lo ao eleitor após a votação. A medida tem como objetivo impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado, mantendo o sigilo do processo.
Para registrar os números dos candidatos escolhidos, o eleitor poderá levar uma colinha em papel para dentro da cabine. A colinha em papel serve para evitar esquecimentos e para tornar o processo mais rápido, especialmente porque, neste ano, são seis cargos para serem escolhidos na urna eletrônica.
O TSE disponibiliza em seu site modelos de colinha para serem impressos. Depois de baixar e imprimir a folha, o eleitor poderá preencher os espaços com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos, e levar a folha para consulta durante a votação.
As regras de votação não impedem o uso de recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos poderão ser utilizados normalmente, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.
Em resumo, no dia da votação: celulares e equipamentos com capacidade de gravação ou transmissão deverão permanecer desligados e guardados no local indicado pela mesa receptora; a apresentação do e-Título é permitida apenas na identificação; a colinha em papel é aceita dentro da cabine; e tecnologias assistivas poderão ser utilizadas quando não colocarem em risco o sigilo do voto.
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