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Aracaju, Quarta-feira, 7 de outubro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

Eleitor que faltou ao primeiro turno deve justificar ausência ou pagar multa

Eleitores obrigados a votar que não compareceram às urnas no primeiro turno, realizado neste domingo (4), precisam justificar a ausência ou pagar multa para manter o título eleitoral regular.

07/10/2026 · 11h39
Eleitor que faltou ao primeiro turno deve justificar ausência ou pagar multa

A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título.

Eleitores obrigados a votar que não compareceram às urnas no primeiro turno, realizado neste domingo (4), precisam justificar a ausência ou pagar multa para manter o título eleitoral regular.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos. Já o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas.

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A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título, por meio da geolocalização, para quem estiver fora do município onde vota. Também é possível apresentar a justificativa em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora instalada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nesses casos, é necessário apresentar um documento oficial com foto e o número do título, sem precisar comprovar o motivo da ausência.

Após a eleição, o eleitor tem até 60 dias para justificar a falta referente ao turno. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea. A justificativa é individual e não pode ser feita por outra pessoa.

Quem não justificar dentro do prazo fica em débito com a Justiça Eleitoral e está sujeito a multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou em cartório eleitoral, por Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor fica impedido de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino, receber salário ou proventos de emprego ou função pública e praticar atos que dependam da quitação eleitoral, do serviço militar ou do Imposto de Renda.

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Eleitores no exterior

Não há mesas receptoras de justificativa fora do Brasil. Quem estiver no exterior e tiver título vinculado a uma zona eleitoral brasileira poderá justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a eleição, em até 30 dias depois do retorno ao país.

Já quem possui título de eleitor de uma zona eleitoral no exterior precisa justificar apenas a ausência em eleições para presidente da República.

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Cancelamento do título

O título de eleitor pode ser cancelado quando o eleitor deixar de votar em três turnos consecutivos sem justificar a ausência ou quitar as multas correspondentes.

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A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título.

Eleitores obrigados a votar que não compareceram às urnas no primeiro turno, realizado neste domingo (4), precisam justificar a ausência ou pagar multa para manter o título eleitoral regular.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos. Já o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas.

A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título, por meio da geolocalização, para quem estiver fora do município onde vota. Também é possível apresentar a justificativa em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora instalada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nesses casos, é necessário apresentar um documento oficial com foto e o número do título, sem precisar comprovar o motivo da ausência.

Após a eleição, o eleitor tem até 60 dias para justificar a falta referente ao turno. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea. A justificativa é individual e não pode ser feita por outra pessoa.

Quem não justificar dentro do prazo fica em débito com a Justiça Eleitoral e está sujeito a multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou em cartório eleitoral, por Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor fica impedido de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino, receber salário ou proventos de emprego ou função pública e praticar atos que dependam da quitação eleitoral, do serviço militar ou do Imposto de Renda.

Eleitores no exterior

Não há mesas receptoras de justificativa fora do Brasil. Quem estiver no exterior e tiver título vinculado a uma zona eleitoral brasileira poderá justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a eleição, em até 30 dias depois do retorno ao país.

Já quem possui título de eleitor de uma zona eleitoral no exterior precisa justificar apenas a ausência em eleições para presidente da República.

Cancelamento do título

O título de eleitor pode ser cancelado quando o eleitor deixar de votar em três turnos consecutivos sem justificar a ausência ou quitar as multas correspondentes.

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