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Aracaju, Domingo, 11 de outubro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

TSE anula votos de Garotinho e Douglas Ruas é eleito no RJ

TSE anulou os votos de Anthony Garotinho; retotalização deu vitória a Douglas Ruas no 1º turno, com diferença de cerca de 74 mil votos.

11/10/2026 · 08h47 · Atualizado às 16h34
TSE anula votos de Garotinho e Douglas Ruas é eleito no RJ

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular os votos recebidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno das eleições para governador do Rio de Janeiro, realizado no último domingo (4). A sessão desta quinta-feira (8) terminou com placar de 5 votos a 2, e a maioria determinou a retotalização dos votos válidos, excluindo os direcionados a Garotinho.

Com a exclusão desses votos, Douglas Ruas (PL), que havia obtido 4.271.199 votos — equivalentes a 49,27% dos votos válidos antes da anulação — supera a marca dos 50% por cerca de 74 mil votos, elegendo-se governador do Rio de Janeiro já no primeiro turno. Eduardo Paes (PSD) havia ficado em segundo lugar, com 3.706.984 votos (42,76%). Os votos atribuídos a Garotinho totalizaram 274.411.

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O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, fundamentou seu voto na suspensão dos direitos políticos de Garotinho por enquadramento na Lei da Ficha Limpa, em razão de condenação por improbidade administrativa em 2018. Segundo o relator, a filiação de Garotinho ao Republicanos seria nula e, por consequência, a candidatura inviável.

“O mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição.”

Essa frase foi proferida pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, em sustentação ao entendimento de que não há possibilidade legal de aproveitamento dos votos destinados ao candidato cuja candidatura foi considerada inválida. Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Estela Aranha seguiram o voto do relator.

Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. Ambos votaram pelo indeferimento do registro de candidatura de Garotinho, mas defenderam que os votos dados a ele fossem mantidos na totalização do primeiro turno, o que resultaria em segundo turno.

“A legislação eleitoral apresenta claros sinais de que o desejo expresso pelas pessoas no voto deve ser preservado.”

Essa observação consta do voto do ministro Sebastião Reis Júnior, que argumentou também que os eleitores que votaram em Garotinho teriam o direito de participar de nova eleição para manifestar sua preferência entre os dois nomes restantes.

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O caso chegou ao TSE depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Rio indeferir o registro de candidatura de Garotinho. Enquanto o recurso ainda pendia de julgamento, o candidato apareceu normalmente na urna. No dia seguinte à votação, Garotinho desistiu do recurso, mas o TSE rejeitou a desistência e levou o recurso a julgamento nesta quinta-feira (8), quando foi declarada a nulidade dos votos.

Na sexta-feira (2) anterior ao pleito, o relator já havia decidido que os votos de Garotinho deveriam constar como anulados sub judice no primeiro turno. No próprio domingo da eleição, o presidente do TSE determinou a totalização provisória dos votos até o julgamento final, que acabou ocorrendo nesta quinta.

Durante a sessão, o advogado Admar Gonzaga, representante da campanha de Garotinho, confirmou a desistência do recurso e abriu mão da sustentação oral. Por outro lado, o advogado José Roberto de Castro Neves, que representa a campanha de Eduardo Paes, classificou a desistência como um ato contraditório e ressaltou a importância de preservar a manifestação do eleitor na urna.

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“O eleitor que vai à urna e aperta o botão, esse eleitor votou em alguém.”

Essa frase foi proferida por José Roberto de Castro Neves durante o julgamento, em defesa da continuidade do reconhecimento do voto como expressão direta da vontade do eleitor.

A decisão do TSE redefiniu o desfecho do primeiro turno para o governo do Rio de Janeiro, transformando a contagem oficial e confirmando, após a retotalização, a eleição de Douglas Ruas no turno inicial.

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular os votos recebidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno das eleições para governador do Rio de Janeiro, realizado no último domingo (4). A sessão desta quinta-feira (8) terminou com placar de 5 votos a 2, e a maioria determinou a retotalização dos votos válidos, excluindo os direcionados a Garotinho.

Com a exclusão desses votos, Douglas Ruas (PL), que havia obtido 4.271.199 votos — equivalentes a 49,27% dos votos válidos antes da anulação — supera a marca dos 50% por cerca de 74 mil votos, elegendo-se governador do Rio de Janeiro já no primeiro turno. Eduardo Paes (PSD) havia ficado em segundo lugar, com 3.706.984 votos (42,76%). Os votos atribuídos a Garotinho totalizaram 274.411.

O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, fundamentou seu voto na suspensão dos direitos políticos de Garotinho por enquadramento na Lei da Ficha Limpa, em razão de condenação por improbidade administrativa em 2018. Segundo o relator, a filiação de Garotinho ao Republicanos seria nula e, por consequência, a candidatura inviável.

“O mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição.”

Essa frase foi proferida pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, em sustentação ao entendimento de que não há possibilidade legal de aproveitamento dos votos destinados ao candidato cuja candidatura foi considerada inválida. Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Estela Aranha seguiram o voto do relator.

Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. Ambos votaram pelo indeferimento do registro de candidatura de Garotinho, mas defenderam que os votos dados a ele fossem mantidos na totalização do primeiro turno, o que resultaria em segundo turno.

“A legislação eleitoral apresenta claros sinais de que o desejo expresso pelas pessoas no voto deve ser preservado.”

Essa observação consta do voto do ministro Sebastião Reis Júnior, que argumentou também que os eleitores que votaram em Garotinho teriam o direito de participar de nova eleição para manifestar sua preferência entre os dois nomes restantes.

O caso chegou ao TSE depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Rio indeferir o registro de candidatura de Garotinho. Enquanto o recurso ainda pendia de julgamento, o candidato apareceu normalmente na urna. No dia seguinte à votação, Garotinho desistiu do recurso, mas o TSE rejeitou a desistência e levou o recurso a julgamento nesta quinta-feira (8), quando foi declarada a nulidade dos votos.

Na sexta-feira (2) anterior ao pleito, o relator já havia decidido que os votos de Garotinho deveriam constar como anulados sub judice no primeiro turno. No próprio domingo da eleição, o presidente do TSE determinou a totalização provisória dos votos até o julgamento final, que acabou ocorrendo nesta quinta.

Durante a sessão, o advogado Admar Gonzaga, representante da campanha de Garotinho, confirmou a desistência do recurso e abriu mão da sustentação oral. Por outro lado, o advogado José Roberto de Castro Neves, que representa a campanha de Eduardo Paes, classificou a desistência como um ato contraditório e ressaltou a importância de preservar a manifestação do eleitor na urna.

“O eleitor que vai à urna e aperta o botão, esse eleitor votou em alguém.”

Essa frase foi proferida por José Roberto de Castro Neves durante o julgamento, em defesa da continuidade do reconhecimento do voto como expressão direta da vontade do eleitor.

A decisão do TSE redefiniu o desfecho do primeiro turno para o governo do Rio de Janeiro, transformando a contagem oficial e confirmando, após a retotalização, a eleição de Douglas Ruas no turno inicial.

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