PEC garante dois dias de folga a cada cinco trabalhados, sem redução salarial. A proposta reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais e segue agora para promulgação no Congresso.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a jornada de trabalho 6×1 — seis dias de trabalho para um de descanso. Com a mudança na legislação, o trabalhador agora terá dois dias de folga na semana para cada cinco dias trabalhados, sem redução de salário. O texto também prevê a redução da jornada máxima de 44 horas para 40 horas semanais. A PEC agora deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional.
Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que o fim da escala 6×1 e a redução da jornada para 40 horas semanais deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores, reunindo 22 milhões de trabalhadores formais — o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada — e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana. O estudo foi elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente a 2025.
Quando passa a valer
De acordo com o texto aprovado, as empresas terão prazos escalonados a contar da promulgação da emenda constitucional. Em 60 dias após a promulgação, será exigida a adoção da escala 5×2 e a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais. Após essa primeira etapa, 12 meses depois a jornada cairá para 40 horas, completando a transição em 14 meses.
O texto lembra a possibilidade condicional: caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as regras entrariam em vigor em dezembro de 2026. A promulgação pelo Congresso Nacional é o passo seguinte à aprovação no Senado.
Regras de transição
- Após 60 dias: adoção da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso.
- Após 60 dias: redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais.
- Em 14 meses: redução da jornada de 42 para 40 horas semanais, com manutenção da escala 5×2.
Como será feito o cálculo das horas
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se as horas forem repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana. Finalizada a fase de transição, todos os empregados deverão cumprir, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias; para trabalhar além desse limite será devido pagamento de hora extra.
Compensação e acordos coletivos
A proposta permite, excepcionalmente e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, a adoção de regime compensatório que permita escala diferente da 5×2. Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Ou seja, a escala 6×1 ainda poderá ocorrer se prevista em acordo coletivo, desde que o dia trabalhado a mais seja compensado com folga dentro do mesmo mês e, ao final desse mês, seja assegurada, na média, a equivalência a duas folgas remuneradas por semana.
Terceirizados do Estado
A regra de transição para trabalhadores terceirizados da administração pública é diferenciada, com o objetivo de evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização. As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados. Contratos aditados após 60 dias da promulgação já terão de observar a nova jornada instituída pela PEC.
Salários acima de R$ 21.188,87
A PEC prevê que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS — atualmente, R$ 21.188,87. Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, porém, determina a realização da escala 5×2 nesses casos.
A proposta prevê, ainda, que legislação complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
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