Em abril de 2027 entram em vigor novas regras de licenciamento para aquicultura. Resolução do Conama altera critérios de classificação e licenciamento por porte e potencial poluidor, e vale para tanques, rios e mar.
Os aquicultores que cultivam peixes, crustáceos, moluscos, algas e outros organismos em ambientes controlados — como tanques e áreas delimitadas em rios e no mar — terão novas regras de licenciamento ambiental a partir de abril de 2027. Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e publicada na última sexta-feira (16) modifica a forma como os empreendimentos serão classificados e as regras para o licenciamento por porte e potencial poluidor.
Atualmente, os empreendimentos são classificados pela área ocupada e se produzem espécies nativas ou exóticas. Com as mudanças, o volume de produção vai determinar se o empreendimento é de pequeno, médio ou grande porte, variando conforme a espécie cultivada. A forma como será o processo de licenciamento vai depender do porte associado ao potencial poluidor do sistema de cultivo adotado pelo empreendimento.
Na prática, poderão realizar o processo de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) autodeclaratório os pequenos empreendimentos. Caracterizados como de baixo potencial poluidor, esses empreendimentos englobam tanto os que produzem em sistema aberto — que lança a água utilizada em rios e no mar — quanto os que adotam sistemas fechados.
Os empreendimentos de médio porte poderão emitir a LAC apenas se fizerem uso de sistema fechado de cultivo, com baixo potencial poluidor. Já os empreendimentos de médio porte com médio potencial poluidor, que fazem uso de sistema aberto de cultivo, terão que emitir o Licenciamento Ambiental Único (LAU). Para esse grupo, os documentos exigidos são semelhantes aos do processo completo de licenciamento, mas a decisão sobre a análise se dará em uma única etapa.
Empreendimentos de grande porte com uso de sistema fechado com médio potencial poluidor também poderão emitir o LAU. Em contraste, os empreendimentos de grande porte com sistema aberto e grande potencial poluidor terão que passar pelo processo ordinário de licenciamento em três fases: licença prévia, de instalação e de operação.
Duas etapas do licenciamento poderão ser aglutinadas em um processo bifásico, conforme o potencial poluidor da espécie cultivada. Por exemplo, o cultivo de algas em sistemas abertos tem menor risco de poluição do que o cultivo de outras espécies como peixes, crustáceos e moluscos.
Quanto a casos específicos, o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas não será mais considerado, por si só, um fator que condiciona o procedimento do licenciamento, considerando-se que continuam obrigatórias as medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais por escapes dessas espécies ao meio ambiente natural em que são cultivadas.
As novas regras não vão valer para empreendimentos relativos à cultura de camarão em zona costeira, que são normatizados por instrumentos legais específicos.
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