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Esporte

Prospera MEI sancionada: perdão de dívidas, novo teto e ampliação de contratações

Lei Complementar 238/2026 (Prospera MEI) foi sancionada, prevê perdão de dívidas federais, novo teto de faturamento e ampliação de contratações.

21/10/2026 · 00h00 · Atualizado às 12h46
Prospera MEI sancionada: perdão de dívidas, novo teto e ampliação de contratações

Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026 instituiu mudanças no regime do microempreendedor individual (MEI). Batizado de Prospera MEI, o pacote prevê o perdão de dívidas tributárias com a União, aumento gradual do limite de faturamento anual e ampliação da possibilidade de contratação de funcionários. Parte das medidas só começará a valer em 2027.

Principais medidas

  • Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros.
  • Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028.
  • Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra.
  • Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente.
  • Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras.
  • Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais.

Como funciona o perdão

A lei prevê a remissão de débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados. A estimativa divulgada é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados.

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Condições para manutenção do benefício

  • Pagamento em dia: manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida.
  • Cumprimento de requisitos: observar as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos.
  • Ações judiciais: atender exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.

A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos.

Como fica o faturamento

  • Até 2026: teto de R$ 81 mil.
  • A partir de 2027: R$ 110 mil.
  • A partir de 2028: R$ 140 mil.

Os novos limites passaram a valer nas datas previstas pela lei. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI.

Contratações

A legislação ampliou para até dois empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A ampliação está condicionada à observância das atividades contempladas e das condições previstas na legislação.

Nota fiscal e nanoempreendedor

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também assinou o decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas, conforme as condições da norma. A medida contempla ainda os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária, com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. A dispensa não se aplica automaticamente a transações com empresas e órgãos públicos, cujas exigências devem ser observadas.

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Dívidas bancárias e Desenrola 3.0

O pacote prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0. A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados, que deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação. A expectativa é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A compra ou renegociação das dívidas bancárias é distinta do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação.

Pix MEI

O pacote inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado Pix MEI. A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade, além de orientação e assistência com apoio de parceiros como o Sebrae. A previsão de recursos não significa disponibilidade imediata dos valores: o acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas.

Compras públicas

A lei amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais, o que pode abrir novas oportunidades de negócios para pequenos empreendedores. As regras específicas para habilitação e participação deverão ser observadas conforme a legislação aplicável.

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As medidas aprovadas mudam pontos centrais do regime do MEI e terão efeitos graduais, com parte das alterações valendo apenas a partir de 2027. Empreendedores e contadores deverão acompanhar a regulamentação para entender prazos, condições e procedimentos para acessar os benefícios.

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Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026 instituiu mudanças no regime do microempreendedor individual (MEI). Batizado de Prospera MEI, o pacote prevê o perdão de dívidas tributárias com a União, aumento gradual do limite de faturamento anual e ampliação da possibilidade de contratação de funcionários. Parte das medidas só começará a valer em 2027.

Principais medidas

  • Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros.
  • Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028.
  • Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra.
  • Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente.
  • Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras.
  • Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais.

Como funciona o perdão

A lei prevê a remissão de débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados. A estimativa divulgada é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados.

Condições para manutenção do benefício

  • Pagamento em dia: manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida.
  • Cumprimento de requisitos: observar as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos.
  • Ações judiciais: atender exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.

A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos.

Como fica o faturamento

  • Até 2026: teto de R$ 81 mil.
  • A partir de 2027: R$ 110 mil.
  • A partir de 2028: R$ 140 mil.

Os novos limites passaram a valer nas datas previstas pela lei. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI.

Contratações

A legislação ampliou para até dois empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A ampliação está condicionada à observância das atividades contempladas e das condições previstas na legislação.

Nota fiscal e nanoempreendedor

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também assinou o decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas, conforme as condições da norma. A medida contempla ainda os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária, com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. A dispensa não se aplica automaticamente a transações com empresas e órgãos públicos, cujas exigências devem ser observadas.

Dívidas bancárias e Desenrola 3.0

O pacote prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0. A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados, que deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação. A expectativa é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A compra ou renegociação das dívidas bancárias é distinta do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação.

Pix MEI

O pacote inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado Pix MEI. A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade, além de orientação e assistência com apoio de parceiros como o Sebrae. A previsão de recursos não significa disponibilidade imediata dos valores: o acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas.

Compras públicas

A lei amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais, o que pode abrir novas oportunidades de negócios para pequenos empreendedores. As regras específicas para habilitação e participação deverão ser observadas conforme a legislação aplicável.

As medidas aprovadas mudam pontos centrais do regime do MEI e terão efeitos graduais, com parte das alterações valendo apenas a partir de 2027. Empreendedores e contadores deverão acompanhar a regulamentação para entender prazos, condições e procedimentos para acessar os benefícios.

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