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Aracaju, Quinta-feira, 22 de outubro de 2026
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Justiça

Justiça Eleitoral determina remoção de cartazes contra Flávio Bolsonaro na UFS

A ação promovida pelo Prof. Leonardo Lisboa, presidente do NOVO em Sergipe, resultou em decisão da Justiça Eleitoral que determinou, nesta quinta-feira (22), a remoção de cartazes e panfletos com propaganda eleitoral irregular contra o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), espalhados em prédios da Universidade Federal de Sergipe (UFS). O juiz da 21ª Zona […]

22/10/2026 · 18h51
Justiça Eleitoral determina remoção de cartazes contra Flávio Bolsonaro na UFS

A ação promovida pelo Prof. Leonardo Lisboa, presidente do NOVO em Sergipe, resultou em decisão da Justiça Eleitoral que determinou, nesta quinta-feira (22), a remoção de cartazes e panfletos com propaganda eleitoral irregular contra o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), espalhados em prédios da Universidade Federal de Sergipe (UFS).

O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Sergipe, Paulo Marcelo Silva Ledo, considerou que o material continha pedidos explícitos de voto em bem público, incluindo a inscrição “Vote 13”, além de associar o candidato ao nazismo e a Adolf Hitler.

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A decisão determina a remoção dos materiais e a expedição de mandado de busca e apreensão, com apoio da Polícia Federal. O magistrado também apontou a possibilidade de crime de apologia ao nazismo, determinando que os fatos sejam investigados pelas autoridades competentes.

A medida considera ainda que a UFS será local de votação no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25), e ressalta que a liberdade de expressão não autoriza propaganda eleitoral irregular em bens públicos.

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A ação promovida pelo Prof. Leonardo Lisboa, presidente do NOVO em Sergipe, resultou em decisão da Justiça Eleitoral que determinou, nesta quinta-feira (22), a remoção de cartazes e panfletos com propaganda eleitoral irregular contra o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), espalhados em prédios da Universidade Federal de Sergipe (UFS).

O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Sergipe, Paulo Marcelo Silva Ledo, considerou que o material continha pedidos explícitos de voto em bem público, incluindo a inscrição “Vote 13”, além de associar o candidato ao nazismo e a Adolf Hitler.

A decisão determina a remoção dos materiais e a expedição de mandado de busca e apreensão, com apoio da Polícia Federal. O magistrado também apontou a possibilidade de crime de apologia ao nazismo, determinando que os fatos sejam investigados pelas autoridades competentes.

A medida considera ainda que a UFS será local de votação no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25), e ressalta que a liberdade de expressão não autoriza propaganda eleitoral irregular em bens públicos.

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