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Aracaju, Quinta-feira, 22 de outubro de 2026
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Cidades

Após representação do MPC-SE, TCE determina eleições do Conselho Estadual de Saúde

Nesta quinta-feira, dia 22, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que seja realizado num prazo de 30 dias as eleições para a Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Sergipe (CES), sob pena de multa diária de R$ 5 mil aos gestores responsáveis. A medida cautelar foi concedida após representação […]

22/10/2026 · 18h48
Após representação do MPC-SE, TCE determina eleições do Conselho Estadual de Saúde

Nesta quinta-feira, dia 22, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que seja realizado num prazo de 30 dias as eleições para a Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Sergipe (CES), sob pena de multa diária de R$ 5 mil aos gestores responsáveis. A medida cautelar foi concedida após representação do Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE), assinada pelo procurador Bricio Luis da Anunciação Melo, que defendeu a recomposição dos membros do colegiado para o biênio subsequente, ante a extinção do termo de investidura dos conselheiros em exercício. 

A decisão, tomada pelo Pleno da Corte de Contas, acolheu o voto do conselheiro-relator José Carlos Felizola Soares Filho, que estabelece que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a Mesa Diretora do CES adotem as providências necessárias para iniciar o processo eleitoral no prazo de 30 dias. Entre as medidas exigidas estão a formalização da Comissão Eleitoral, a publicação do edital de convocação e a edição do regulamento eleitoral. 

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A representação 

A representação do MPC-SE foi motivada pelo encerramento dos mandatos dos conselheiros titulares e suplentes em 28 de fevereiro de 2026. Conforme apontado pelo órgão ministerial, os mandatos foram prorrogados por meio da Resolução CES/SE nº 04/2026, que vinculou a permanência dos atuais integrantes à realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde. 

No entendimento apresentado pelo MP de Contas, a prorrogação não encontra amparo legal, uma vez que a legislação estadual estabelece mandato de dois anos para os integrantes do conselho. O parecer também destaca que a realização da conferência não deve impedir a renovação da composição do colegiado. 

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Outro ponto considerado na representação é o risco de comprometimento da regularidade das deliberações do Conselho Estadual de Saúde, órgão que desempenha funções relacionadas ao acompanhamento e à fiscalização das políticas públicas de saúde. O MPC-SE também alertou para possíveis consequências sobre os repasses de recursos federais destinados ao setor, diante das exigências legais relativas à regularidade dos conselhos de saúde. 

Com o deferimento da cautelar, a Secretaria de Estado da Saúde e a Mesa Diretora do Conselho deverão dar início aos procedimentos necessários à realização da eleição, conforme determinado pelo Tribunal de Contas. A decisão aponta ainda, em caso de descumprimento injustificado, uma multa diária de R$ 5 mil, de natureza pessoal, aos gestores responsáveis.  

O processo seguirá com a citação dos responsáveis para apresentação de defesa, assegurando o regular andamento da representação.

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Nesta quinta-feira, dia 22, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que seja realizado num prazo de 30 dias as eleições para a Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Sergipe (CES), sob pena de multa diária de R$ 5 mil aos gestores responsáveis. A medida cautelar foi concedida após representação do Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE), assinada pelo procurador Bricio Luis da Anunciação Melo, que defendeu a recomposição dos membros do colegiado para o biênio subsequente, ante a extinção do termo de investidura dos conselheiros em exercício. 

A decisão, tomada pelo Pleno da Corte de Contas, acolheu o voto do conselheiro-relator José Carlos Felizola Soares Filho, que estabelece que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a Mesa Diretora do CES adotem as providências necessárias para iniciar o processo eleitoral no prazo de 30 dias. Entre as medidas exigidas estão a formalização da Comissão Eleitoral, a publicação do edital de convocação e a edição do regulamento eleitoral. 

A representação 

A representação do MPC-SE foi motivada pelo encerramento dos mandatos dos conselheiros titulares e suplentes em 28 de fevereiro de 2026. Conforme apontado pelo órgão ministerial, os mandatos foram prorrogados por meio da Resolução CES/SE nº 04/2026, que vinculou a permanência dos atuais integrantes à realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde. 

No entendimento apresentado pelo MP de Contas, a prorrogação não encontra amparo legal, uma vez que a legislação estadual estabelece mandato de dois anos para os integrantes do conselho. O parecer também destaca que a realização da conferência não deve impedir a renovação da composição do colegiado. 

Outro ponto considerado na representação é o risco de comprometimento da regularidade das deliberações do Conselho Estadual de Saúde, órgão que desempenha funções relacionadas ao acompanhamento e à fiscalização das políticas públicas de saúde. O MPC-SE também alertou para possíveis consequências sobre os repasses de recursos federais destinados ao setor, diante das exigências legais relativas à regularidade dos conselhos de saúde. 

Com o deferimento da cautelar, a Secretaria de Estado da Saúde e a Mesa Diretora do Conselho deverão dar início aos procedimentos necessários à realização da eleição, conforme determinado pelo Tribunal de Contas. A decisão aponta ainda, em caso de descumprimento injustificado, uma multa diária de R$ 5 mil, de natureza pessoal, aos gestores responsáveis.  

O processo seguirá com a citação dos responsáveis para apresentação de defesa, assegurando o regular andamento da representação.

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