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Aracaju, Sexta-feira, 23 de outubro de 2026
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Trânsito

Eleitor com voto em trânsito no 2° turno 2026 pode consultar local pelo e‑Título

Eleitor com voto em trânsito no 2° turno 2026 deverá votar no local transferido; consulta do local é feita pelo site ou pelo e‑Título.

23/10/2026 · 17h01
Eleitor com voto em trânsito no 2° turno 2026 pode consultar local pelo e‑Título

O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original do seu domicílio eleitoral.

Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.

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A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria, e então escolher a aba “Onde votar”.

Sobre os cargos que poderão ser votados em trânsito, há diferença conforme o estado escolhido na solicitação de transferência. Se o eleitor indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, o voto em trânsito permitirá escolha para todos os cargos em disputa no segundo turno. Se a escolha for para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.

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Votos permitidos por opção de transferência

  • Cidade do mesmo estado: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
  • Cidade de outro estado: presidente da República (restrito).

A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade e para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.

Eleitores que têm dúvida sobre o funcionamento do voto em trânsito ou sobre como acessar o e-Título devem seguir as orientações disponíveis no Autoatendimento eleitoral e no próprio aplicativo, atentando para o preenchimento correto dos dados e para a validação por biometria quando exigida. O procedimento garantirá que o eleitor saiba exatamente onde deve comparecer para exercer o direito de votar no segundo turno de 2026.

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O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original do seu domicílio eleitoral.

Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria, e então escolher a aba “Onde votar”.

Sobre os cargos que poderão ser votados em trânsito, há diferença conforme o estado escolhido na solicitação de transferência. Se o eleitor indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, o voto em trânsito permitirá escolha para todos os cargos em disputa no segundo turno. Se a escolha for para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.

Votos permitidos por opção de transferência

  • Cidade do mesmo estado: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
  • Cidade de outro estado: presidente da República (restrito).

A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade e para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.

Eleitores que têm dúvida sobre o funcionamento do voto em trânsito ou sobre como acessar o e-Título devem seguir as orientações disponíveis no Autoatendimento eleitoral e no próprio aplicativo, atentando para o preenchimento correto dos dados e para a validação por biometria quando exigida. O procedimento garantirá que o eleitor saiba exatamente onde deve comparecer para exercer o direito de votar no segundo turno de 2026.

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