No segundo turno de 2026, eleitores e mesários devem ficar atentos a condutas proibidas que podem distorcer o resultado. As penas vão de multa e prestação de serviços a detenção ou reclusão.
No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve ficar atento a práticas consideradas crimes eleitorais que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático. A legislação define condutas proibidas no dia da votação e prevê penas que vão desde multa e prestação de serviços até reclusão.
Propaganda no dia da eleição (boca de urna)
A propaganda no dia da eleição, conhecida como boca de urna, é caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
- Multa: de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
- Outras condutas proibidas: distribuição de santinhos, uso de auto-falantes, realização de comício, carreata e passeata.
- Multa por distribuição de santinhos: pode chegar a R$ 8.000,00.
Compra de votos
A compra de voto ocorre quando se oferece vantagem, como presentes ou dinheiro, para angariar o voto do eleitor ou para prometer abstenção. A conduta é tipificada como crime eleitoral com pena prevista de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Transporte e fornecimento irregular
É proibido o transporte irregular de eleitores, caracterizado pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato, bem como o fornecimento irregular de alimentação. Essas infrações têm penas elevadas.
- Pena: reclusão de quatro a seis anos.
- Multa: pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Concentração de eleitores
Promover concentração de eleitores no dia da votação com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto também é crime. Essa prática costuma ocorrer em conjunto com transporte e fornecimento irregular de alimentação e tem pena equivalente à aplicada ao transporte irregular.
Assédio e fraudes
- Assédio eleitoral: ameaçar para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido. Pena: reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
- Fraude de votos: substituição de votos, violação das urnas eletrônicas e demais atos que busquem modificar artificialmente o resultado do pleito. Pena: reclusão de até cinco anos, além de multa.
- Destruição ou ocultação de urna eletrônica: pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
- Selfie na cabine: é proibida.
- Voto múltiplo ou no lugar de outra pessoa: pena de até três anos de reclusão.
Segurança no dia da votação
Durante o dia de votação, cabe a órgãos de segurança atuar para fazer cessar práticas ilícitas, com autoridade para efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou de outra natureza.
- Órgãos citados: Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais.
Manifestações permitidas
A legislação permite que o eleitor manifeste de forma pacífica e silenciosa a preferência política. É permitido ir votar com camiseta, boné, botão, adesivo e bandeira do candidato ou partido. Também é permitido e recomendado levar uma cola eleitoral (nome e número do candidato anotados em um papel) para a cabine de votação, medida que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, diminui o tempo de permanência do eleitor na seção.
Como denunciar
Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais por meio de notícia-crime eleitoral verbal ou escrita à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a infração ocorreu. O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser usado para denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral. O relato deve conter informações sobre o local, descrição do fato e, quando possível, fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem na análise da ocorrência. O aplicativo está disponível para download em lojas de aplicativos.
Ocorrências no primeiro turno
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no primeiro turno, no dia 4 de outubro, foram registradas 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 são crimes eleitorais, seis foram crimes comuns contra candidatos e 13 contra locais de votação ou apuração.
- Principais ocorrências: propaganda no dia da eleição (boca de urna); compra de votos; transporte irregular de eleitores; fornecimento irregular de alimentação; coação ou ameaça ao eleitorado; fraude do voto; dano ou destruição de urna eletrônica; concentração de eleitores com finalidade de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto.
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