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Projeto na Câmara pode liberar faróis de LED com regras de segurança

Projeto 2.618/2026 pode permitir faróis de LED em veículos se cumprirem critérios técnicos, com suspensão de multas na transição e prazo de 180 dias.

27/08/2026 · 00h00 · Atualizado às 08h33
Projeto na Câmara pode liberar faróis de LED com regras de segurança

O PL 2.618/2026 autoriza a instalação de faróis LED em carros, motos e outros veículos, desde que cumpram critérios técnicos e certificação. Hoje, resolução do Contran proíbe trocar lâmpadas originais por outras tecnologias.

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pode mudar as regras sobre a troca de lâmpadas por faróis de LED em veículos. O projeto de lei 2.618/2026 prevê permitir a instalação de equipamentos em carros, motos e outros veículos terrestres, desde que atendam a critérios técnicos e de certificação.

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Atualmente, a resolução 667/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a substituição das lâmpadas originais por outras de tecnologia diferente, como o LED, em veículos que não trazem esse tipo de iluminação de fábrica. A proposta sugerirá alterar o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para contemplar exceções mediante requisitos de segurança.

Entre os critérios previstos estarão a exigência de uso de componentes homologados e o respeito a limites de intensidade, foco e cor da luz, que deverá ser branca ou amarela. A regulagem correta será obrigatória para evitar o ofuscamento de outros motoristas e pedestres, mantendo a proibição de adaptações improvisadas ou sem certificação.

A medida foi proposta com o objetivo de padronizar normas em todo o país e reduzir a insegurança jurídica enfrentada por condutores que optam por modernizar o sistema de iluminação. A proposta poderia ser aplicada a carros, motos e outros veículos terrestres, abrangendo diferentes categorias de circulação.

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Durante a fase de transição, caso o projeto seja aprovado, o texto prevê a suspensão de multas aplicadas exclusivamente pelo uso de LED, desde que o sistema esteja regulado e não ofereça riscos aos demais usuários da via e aos pedestres. Essa suspensão será condicionada ao cumprimento das exigências técnicas e de certificação.

Se for aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República, a medida vai contar com um prazo de até 180 dias para que o Contran defina as diretrizes finais de vistoria e a forma de inclusão do sistema no documento do veículo. Até lá, as regras atuais seguirão válidas.

Para motoristas e motociclistas de Sergipe que pensam em atualizar o sistema de iluminação, a proposta sinalizará a possibilidade de modernização dentro de parâmetros técnicos, mas dependerá do desdobrar do processo legislativo e das normas que vierem a ser editadas pelo Contran.

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O PL 2.618/2026 autoriza a instalação de faróis LED em carros, motos e outros veículos, desde que cumpram critérios técnicos e certificação. Hoje, resolução do Contran proíbe trocar lâmpadas originais por outras tecnologias.

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pode mudar as regras sobre a troca de lâmpadas por faróis de LED em veículos. O projeto de lei 2.618/2026 prevê permitir a instalação de equipamentos em carros, motos e outros veículos terrestres, desde que atendam a critérios técnicos e de certificação.

Atualmente, a resolução 667/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a substituição das lâmpadas originais por outras de tecnologia diferente, como o LED, em veículos que não trazem esse tipo de iluminação de fábrica. A proposta sugerirá alterar o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para contemplar exceções mediante requisitos de segurança.

Entre os critérios previstos estarão a exigência de uso de componentes homologados e o respeito a limites de intensidade, foco e cor da luz, que deverá ser branca ou amarela. A regulagem correta será obrigatória para evitar o ofuscamento de outros motoristas e pedestres, mantendo a proibição de adaptações improvisadas ou sem certificação.

A medida foi proposta com o objetivo de padronizar normas em todo o país e reduzir a insegurança jurídica enfrentada por condutores que optam por modernizar o sistema de iluminação. A proposta poderia ser aplicada a carros, motos e outros veículos terrestres, abrangendo diferentes categorias de circulação.

Durante a fase de transição, caso o projeto seja aprovado, o texto prevê a suspensão de multas aplicadas exclusivamente pelo uso de LED, desde que o sistema esteja regulado e não ofereça riscos aos demais usuários da via e aos pedestres. Essa suspensão será condicionada ao cumprimento das exigências técnicas e de certificação.

Se for aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República, a medida vai contar com um prazo de até 180 dias para que o Contran defina as diretrizes finais de vistoria e a forma de inclusão do sistema no documento do veículo. Até lá, as regras atuais seguirão válidas.

Para motoristas e motociclistas de Sergipe que pensam em atualizar o sistema de iluminação, a proposta sinalizará a possibilidade de modernização dentro de parâmetros técnicos, mas dependerá do desdobrar do processo legislativo e das normas que vierem a ser editadas pelo Contran.

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