O ministro Cristiano Zanin acatou ação da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva após relatos de restrição ao transporte coletivo em várias cidades. A decisão garante atendimento nas seções até as 19 horas em todo o país.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu há pouco ampliar o horário de votação até as 19h em todo o país. A determinação foi proferida em razão de uma ação protocolada pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresentada após registros de restrições na circulação do transporte coletivo em diversas cidades do país.
A medida estabelece que os eleitores terão atendimento nas seções até as 19h, em todo o território nacional, com o objetivo expresso na ação de atenuar os impactos apontados nos relatos sobre o funcionamento do transporte público. O prazo estendido deverá ser observado pelas zonas eleitorais enquanto perdurarem as circunstâncias descritas no pedido que motivou a decisão.
Segundo o registro da ação, houve relatos de dificuldades de circulação do transporte coletivo em várias localidades, circunstância que motivou a solicitação para prorrogação do horário oficial de votação. A decisão do ministro foi tomada com base nesses pedidos e nos elementos apresentados pela parte autora.
Em complementação aos argumentos trazidos à Justiça eleitoral, foram divulgadas notícias relacionadas que detalharam o quadro de mobilidade: havia denúncias sobre falta de transporte em nove estados e havia também informações sobre a identificação, por parte do Procon, de 370 ônibus parados em garagens de Salvador. Esses apontamentos constaram entre os fatores que motivaram a ação e deram contexto à decisão de estender o horário de votação.
A extensão do horário para as 19h alcança todos os municípios brasileiros e deverá ser adotada pelas autoridades eleitorais competentes, conforme a decisão já proferida. O texto da decisão especifica o novo horário final de funcionamento das seções, sem, no entanto, detalhar no comunicado inicial outras medidas administrativas complementares.
A decisão foi divulgada na data de hoje, 25/10/2026, e a matéria segue em atualização para inclusão de eventuais desdobramentos e orientações oficiais das instâncias eleitorais sobre a implementação prática do horário ampliado.
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