Estudo de iniciação científica em Direito investiga a aplicação da legislação brasileira frente aos avanços tecnológicos, aos vazamentos de informações e aos desafios de fiscalização
O uso de redes sociais, as compras pela internet, os aplicativos de transporte e as ferramentas de inteligência artificial já fazem parte do cotidiano de milhões de pessoas no Brasil. Por trás dessas atividades, que parecem simples, há a coleta e o processamento de informações capazes de revelar comportamentos, preferências, localização e até aspectos privados da vida dos usuários.
Para regulamentar essas práticas, o Brasil conta com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que determina regras para o tratamento legítimo, transparente e seguro das informações e estabelece direitos para seus titulares. No entanto, a evolução acelerada da tecnologia levanta dúvidas sobre a capacidade da legislação de responder às novas formas de coleta, utilização e circulação de dados pessoais.
Foi a partir dessas inquietações que a estudante de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), Bárbara Santos Fraga, desenvolveu a pesquisa de iniciação científica intitulada “A proteção da privacidade no ciberespaço: desafios e impactos da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil”, sob orientação da professora Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza. A motivação para o trabalho surgiu da observação direta do comportamento digital e do questionamento sobre a efetividade das leis vigentes frente ao avanço das tecnologias.
“Sempre tive curiosidade sobre como nossos dados são tratados, quem tem acesso a essas informações e quais são os riscos envolvidos, principalmente em casos de vazamento ou uso indevido. Com o aumento da nossa presença no ambiente digital, percebi a importância de entender se a legislação brasileira consegue acompanhar essas mudanças. Por isso, minha pesquisa busca analisar como a LGPD atua na proteção da privacidade dos cidadãos e quais são os desafios para garantir esse direito diante do avanço das novas tecnologias, especialmente da inteligência artificial”, explica.
Ameaças no ciberespaço
Ao investigar os riscos presentes no ambiente digital, a pesquisa identificou diferentes práticas que podem comprometer a segurança e a privacidade dos usuários. Entre os problemas estão a coleta de informações além do necessário, a falta de clareza sobre o compartilhamento de dados, os vazamentos de bancos de informações e o uso desses registros para objetivos diferentes daqueles inicialmente informados. “Outro problema importante é a utilização de dados para finalidades diferentes daquelas para as quais foram originalmente coletados. Também merece destaque o reconhecimento facial e o uso de dados biométricos, que podem permitir a identificação e o monitoramento de indivíduos”, pontua Bárbara.
A estudante também chama atenção para a expansão das deepfakes, produções audiovisuais manipuladas por inteligência artificial, e para a criação de perfis automatizados. “Temos o crescimento das chamadas deepfakes, que utilizam imagens e vozes de pessoas para produzir conteúdos falsos, podendo atingir diretamente a honra, a imagem, a dignidade e a privacidade dos indivíduos. Portanto, o risco não está apenas na divulgação de informações pessoais, mas também na maneira como elas são utilizadas para influenciar comportamentos, construir perfis e tomar decisões que podem afetar a vida das pessoas”, adverte a acadêmica.
Garantias da LGPD
Para estabelecer limites a essas práticas, a LGPD (Lei nº 13.709/2018) determina regras para todo o ciclo de tratamento dos dados pessoais, desde a obtenção e a guarda até o compartilhamento e a exclusão das informações. “A lei garante direitos aos titulares, como solicitar acesso aos seus dados, corrigir informações incorretas, pedir a eliminação de dados desnecessários, obter informações sobre compartilhamentos e revogar o consentimento, quando essa foi a base legal utilizada”, ressalta.
A legislação também prevê instrumentos relacionados às decisões produzidas por sistemas automatizados. “Outro mecanismo importante é a possibilidade de solicitar a revisão de decisões tomadas exclusivamente por meios automatizados, conforme previsto no artigo 20 da LGPD”, destaca Bárbara. A estudante lembra ainda que a lei instituiu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento das normas e aplicar sanções quando cabíveis. “Portanto, a LGPD não protege apenas contra vazamentos, mas também procura garantir que os dados sejam utilizados de maneira legítima, transparente e responsável”, completa.
Desafios da aplicação
Embora a legislação represente um avanço na proteção de dados pessoais, a pesquisa aponta que a existência de regras não assegura, por si só, que os direitos sejam respeitados no cotidiano. Entre as dificuldades para efetivar a LGPD estão a capacidade limitada de fiscalização, a falta de recursos e conhecimentos técnicos em determinadas organizações e a dificuldade de parte da população para entender como suas informações são coletadas e utilizadas.
O estudo também aborda a desigualdade de informações presente nos contratos digitais e os desafios trazidos pelo desenvolvimento de novos algoritmos. “Muitas vezes, as pessoas não compreendem os termos de uso, não sabem quais informações estão fornecendo e desconhecem as consequências do tratamento de seus dados. Também existe o desafio de acompanhar a evolução da inteligência artificial, principalmente diante de sistemas que utilizam grandes volumes de informações, produzem decisões automatizadas e nem sempre permitem compreender os critérios utilizados. Por isso, entendo que a proteção da privacidade não depende exclusivamente da existência da LGPD, mas também de fiscalização eficiente, prevenção de riscos, responsabilidade das organizações e educação digital”, argumenta.
Casos em análise
Para entender como as instituições brasileiras respondem a situações envolvendo a privacidade, Bárbara examinou três casos nacionais relacionados à proteção de dados. Um deles foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.387, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) impediu o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o IBGE, estabelecendo limites para o acesso do Poder Público a essas informações.
Outro episódio estudado foi o caso ViaQuatro, envolvendo o questionamento ao uso de dados biométricos e expressões faciais de passageiros para fins publicitários em estações de metrô, sem transparência ou consentimento prévio. O terceiro caso correspondeu a um processo administrativo aberto pela ANPD contra o Instituto Saúde e Cidadania, após um incidente de segurança que envolveu informações sensíveis de aproximadamente 500 mil pacientes.
A pesquisadora destaca, contudo, que é necessário considerar o estágio em que se encontrava esse último processo durante o período de análise. “É importante destacar que, no caso do Instituto Saúde e Cidadania, o processo ainda estava em andamento no período analisado, portanto, não seria correto afirmar que já existia uma responsabilização definitiva”, relata.
A investigação desses episódios contribuiu para a principal conclusão do trabalho de iniciação científica. “A principal conclusão da minha pesquisa é que a LGPD representa um avanço indispensável para a proteção da privacidade no Brasil, mas sua efetividade ainda depende de uma aplicação concreta e de mecanismos institucionais capazes de garantir o cumprimento da legislação. Concluo que o principal problema não está necessariamente na ausência de legislação, mas na dificuldade de transformar suas garantias em proteção efetiva para a população”, sintetiza a aluna da Unit.
Cultura de proteção
Além de examinar a legislação e sua aplicação, a pesquisa pretende incentivar uma compreensão mais consciente sobre o uso de informações pessoais no cotidiano. “Acredito que a principal contribuição da pesquisa seja demonstrar que a proteção de dados pessoais não é uma preocupação exclusiva de empresas, especialistas em tecnologia ou profissionais do Direito, mas um direito que pertence a todos os cidadãos. Muitas pessoas utilizam diariamente plataformas digitais sem saber que possuem direitos garantidos pela LGPD ou que podem questionar a maneira como suas informações são utilizadas”, reitera.
Por fim, Bárbara defende que a proteção da privacidade exige a participação conjunta do poder público, das empresas e da sociedade, com atenção especial à educação digital. “Considero fundamental ampliar a educação e a conscientização digital, utilizando uma linguagem acessível para explicar quais são os direitos dos titulares, como identificar possíveis abusos e quais medidas podem ser adotadas diante de um tratamento irregular de dados. A conscientização da população precisa caminhar junto com a responsabilidade das empresas, a atuação fiscalizatória da ANPD e o fortalecimento das políticas de segurança da informação. Uma sociedade mais consciente de seus direitos consegue participar de maneira mais ativa da proteção da própria privacidade e exigir maior responsabilidade daqueles que tratam seus dados pessoais”, conclui.
Por: Laís Marques
Fonte: Asscom Unit
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