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Operação Jogo Duplo: Polícia Federal apura possível crime eleitoral em Sergipe

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (10), a Operação Jogo Duplo, com o cumprimento de 6 (seis) mandados de busca e apreensão em imóveis dos investigados situados nas cidades de Riachão do Dantas e Lagarto. A ação tem por finalidade aprofundar investigação de suposta compra de voto de uma mesma liderança local por […]

10/12/2024 · 09h48 · Atualizado às 19h19
Operação Jogo Duplo: Polícia Federal apura possível crime eleitoral em Sergipe

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (10), a Operação Jogo Duplo, com o cumprimento de 6 (seis) mandados de busca e apreensão em imóveis dos investigados situados nas cidades de Riachão do Dantas e Lagarto.

A ação tem por finalidade aprofundar investigação de suposta compra de voto de uma mesma liderança local por duas candidaturas adversárias a prefeito e vice-prefeito de Riachão do Dantas na última eleição municipal.

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Os mandados foram expedidos pelo 4º Juízo Eleitoral das Garantias de Boquim e a operação é resultado do trabalho conjunto entre a Polícia Federal e a Promotoria Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral, onde foi recebida a notícia de crime.

A operação foi intitulada Jogo Duplo em alusão à pretensa venda de voto, pela mesma pessoa, a duas candidaturas opostas.

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O crime de compra de votos está previsto no art. 299 do Código Eleitoral e prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa.

Fonte PF/SE

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2 min de leitura

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (10), a Operação Jogo Duplo, com o cumprimento de 6 (seis) mandados de busca e apreensão em imóveis dos investigados situados nas cidades de Riachão do Dantas e Lagarto.

A ação tem por finalidade aprofundar investigação de suposta compra de voto de uma mesma liderança local por duas candidaturas adversárias a prefeito e vice-prefeito de Riachão do Dantas na última eleição municipal.

Os mandados foram expedidos pelo 4º Juízo Eleitoral das Garantias de Boquim e a operação é resultado do trabalho conjunto entre a Polícia Federal e a Promotoria Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral, onde foi recebida a notícia de crime.

A operação foi intitulada Jogo Duplo em alusão à pretensa venda de voto, pela mesma pessoa, a duas candidaturas opostas.

O crime de compra de votos está previsto no art. 299 do Código Eleitoral e prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa.

Fonte PF/SE

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