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Projeto que muda regras de postes pode cortar custos das operadoras

PL dos Postes (PL 3.220/2019) pode reduzir em R$ 800 milhões/ano os custos das operadoras e estabelece teto, transição e regras para áreas rurais.

05/11/2026 · 09h39 · Atualizado às 10h50
Projeto que muda regras de postes pode cortar custos das operadoras

IBTD aponta redução de cerca de R$ 800 milhões anuais nas despesas de telecom por uso da infraestrutura elétrica. Hoje o setor desembolsa ao menos R$ 2,6 bilhões por ano considerando 70,2% do mercado.

O Projeto de Lei 3.220/2019, conhecido como PL dos Postes, pode reduzir em cerca de R$ 800 milhões por ano os gastos das operadoras de telecomunicações com o uso da infraestrutura de distribuição de energia. A projeção foi feita pelo Instituto Brasileiro de Telecomunicações e Soluções Digitais (IBTD), que avaliou o substitutivo apresentado pelo relator da proposta, o deputado federal Juscelino Filho (PSDB-MA).

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Segundo nota técnica do instituto, o setor desembolsa pelo menos R$ 2,6 bilhões anuais pelo compartilhamento de postes, considerando 70,2% do mercado analisado. O preço médio declarado pelas prestadoras é de R$ 8,40 por ponto de fixação, enquanto o valor de referência atualizado usado no levantamento fica em torno de R$ 5,84.

O substitutivo estabelece um limite máximo para a cobrança pelo uso dos postes e prevê que contratos com valores acima desse teto sejam adequados em até 18 meses, independentemente do prazo originalmente acordado. Com isso, as operadoras não precisariam aguardar o vencimento de contratos de longo prazo para renegociar os valores.

O texto também define um preço máximo transitório para contratos de compartilhamento celebrados, prorrogados ou renovados após a entrada em vigor da eventual lei. O cálculo terá como base o preço de referência previsto na regulamentação atual, corrigido pelo IPCA até 31 de dezembro de 2025.

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Nas áreas rurais, o limite por ponto de fixação será equivalente à metade do valor aplicado nas regiões urbanas durante o período de transição. A medida tem objetivo de incentivar a expansão da infraestrutura de telecomunicações em localidades com menor cobertura.

O substitutivo prevê que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definam conjuntamente um valor máximo estrutural definitivo em até 30 meses após a publicação da lei. Se o prazo não for cumprido, o Poder Executivo terá mais seis meses para estabelecer o valor, após ouvir as duas agências.

O PL dos Postes já foi aprovado pelo Senado e tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. O substitutivo apresentado por Juscelino Filho está pronto para votação em Plenário. Caso os deputados aprovem o texto com alterações, a proposta precisará retornar ao Senado para nova análise.

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Depois da conclusão da tramitação no Congresso, o projeto seguirá para sanção ou veto presidencial. Pelo substitutivo, a futura lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Além da redução de custos, a proposta busca regularizar redes instaladas de maneira irregular e definir responsabilidades pela gestão dos postes compartilhados entre distribuidoras de energia e empresas de telecomunicações.

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IBTD aponta redução de cerca de R$ 800 milhões anuais nas despesas de telecom por uso da infraestrutura elétrica. Hoje o setor desembolsa ao menos R$ 2,6 bilhões por ano considerando 70,2% do mercado.

O Projeto de Lei 3.220/2019, conhecido como PL dos Postes, pode reduzir em cerca de R$ 800 milhões por ano os gastos das operadoras de telecomunicações com o uso da infraestrutura de distribuição de energia. A projeção foi feita pelo Instituto Brasileiro de Telecomunicações e Soluções Digitais (IBTD), que avaliou o substitutivo apresentado pelo relator da proposta, o deputado federal Juscelino Filho (PSDB-MA).

Segundo nota técnica do instituto, o setor desembolsa pelo menos R$ 2,6 bilhões anuais pelo compartilhamento de postes, considerando 70,2% do mercado analisado. O preço médio declarado pelas prestadoras é de R$ 8,40 por ponto de fixação, enquanto o valor de referência atualizado usado no levantamento fica em torno de R$ 5,84.

O substitutivo estabelece um limite máximo para a cobrança pelo uso dos postes e prevê que contratos com valores acima desse teto sejam adequados em até 18 meses, independentemente do prazo originalmente acordado. Com isso, as operadoras não precisariam aguardar o vencimento de contratos de longo prazo para renegociar os valores.

O texto também define um preço máximo transitório para contratos de compartilhamento celebrados, prorrogados ou renovados após a entrada em vigor da eventual lei. O cálculo terá como base o preço de referência previsto na regulamentação atual, corrigido pelo IPCA até 31 de dezembro de 2025.

Nas áreas rurais, o limite por ponto de fixação será equivalente à metade do valor aplicado nas regiões urbanas durante o período de transição. A medida tem objetivo de incentivar a expansão da infraestrutura de telecomunicações em localidades com menor cobertura.

O substitutivo prevê que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definam conjuntamente um valor máximo estrutural definitivo em até 30 meses após a publicação da lei. Se o prazo não for cumprido, o Poder Executivo terá mais seis meses para estabelecer o valor, após ouvir as duas agências.

O PL dos Postes já foi aprovado pelo Senado e tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. O substitutivo apresentado por Juscelino Filho está pronto para votação em Plenário. Caso os deputados aprovem o texto com alterações, a proposta precisará retornar ao Senado para nova análise.

Depois da conclusão da tramitação no Congresso, o projeto seguirá para sanção ou veto presidencial. Pelo substitutivo, a futura lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Além da redução de custos, a proposta busca regularizar redes instaladas de maneira irregular e definir responsabilidades pela gestão dos postes compartilhados entre distribuidoras de energia e empresas de telecomunicações.

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