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Brasil

Governo permite reanálise em 10 dias para pedidos do INSS sem perícia

Portaria Conjunta nº 54 permite reanálise em até 10 dias para pedidos indeferidos por análise documental; após dois indeferimentos, perícia será obrigatória.

07/11/2026 · 13h39
Governo permite reanálise em 10 dias para pedidos do INSS sem perícia

A Portaria Conjunta nº 54, publicada no DOU, autoriza segurados do INSS a solicitar reanálise em até 10 dias quando o auxílio for negado apenas por análise de documentos. Norma entrou em vigor nesta sexta (6).

O governo federal modificou as regras de realização do exame médico-pericial para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. A partir desta sexta-feira (6), o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiver um pedido de auxílio recusado com base apenas na análise de documentos, sem ter passado por exame médico-pericial presencial, poderá requerer, em até dez dias, a reanálise do processo.

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A mudança consta da Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, a norma também estabelece que o segurado que optar por recorrer administrativamente, sem antes solicitar a reanálise, abrirá mão da possibilidade de fazê-lo.

Segundo a portaria, o requerente poderá apresentar, durante a reanálise, novos documentos médicos ou odontológicos que eventualmente não tenham sido considerados na avaliação documental inicial. A regra visa a garantir ao segurado a possibilidade de complementar o conjunto probatório antes de submeter o caso a nova etapa de apreciação.

A norma prevê ainda que, após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para a realização de exame médico-pericial presencial ou por telemedicina. Essa previsão tem o objetivo de reduzir decisões repetidas exclusivamente a partir de documentação, abrindo caminho para avaliação direta do segurado por especialista.

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Pela nova norma, o prazo para interposição de recurso administrativo começa a contar a partir da ciência da decisão original, caso o segurado não peça a reanálise, ou a partir da ciência da decisão que julgar o novo pedido, caso ele tenha sido apresentado. A definição dos marcos temporais busca dar segurança jurídica ao cálculo de prazos e à sequência processual.

As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13, que instituiu, em março deste ano, o Novo Atestmed — sistema que amplia a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária com base apenas na documentação apresentada pelo requerente, sem a necessidade imediata de perícia presencial.

Com o Novo Atestmed, o governo federal também permitiu a ampliação do prazo máximo de duração do benefício, de 60 dias para até 90 dias. Ao instituir o sistema, o Ministério da Previdência e o INSS informaram que a iniciativa visa a agilizar as decisões sobre a concessão ou indeferimento do benefício, reduzindo o tempo de análise e a demanda por agendamento presencial.

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A Portaria Conjunta nº 54, publicada no DOU, autoriza segurados do INSS a solicitar reanálise em até 10 dias quando o auxílio for negado apenas por análise de documentos. Norma entrou em vigor nesta sexta (6).

O governo federal modificou as regras de realização do exame médico-pericial para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. A partir desta sexta-feira (6), o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiver um pedido de auxílio recusado com base apenas na análise de documentos, sem ter passado por exame médico-pericial presencial, poderá requerer, em até dez dias, a reanálise do processo.

A mudança consta da Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, a norma também estabelece que o segurado que optar por recorrer administrativamente, sem antes solicitar a reanálise, abrirá mão da possibilidade de fazê-lo.

Segundo a portaria, o requerente poderá apresentar, durante a reanálise, novos documentos médicos ou odontológicos que eventualmente não tenham sido considerados na avaliação documental inicial. A regra visa a garantir ao segurado a possibilidade de complementar o conjunto probatório antes de submeter o caso a nova etapa de apreciação.

A norma prevê ainda que, após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para a realização de exame médico-pericial presencial ou por telemedicina. Essa previsão tem o objetivo de reduzir decisões repetidas exclusivamente a partir de documentação, abrindo caminho para avaliação direta do segurado por especialista.

Pela nova norma, o prazo para interposição de recurso administrativo começa a contar a partir da ciência da decisão original, caso o segurado não peça a reanálise, ou a partir da ciência da decisão que julgar o novo pedido, caso ele tenha sido apresentado. A definição dos marcos temporais busca dar segurança jurídica ao cálculo de prazos e à sequência processual.

As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13, que instituiu, em março deste ano, o Novo Atestmed — sistema que amplia a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária com base apenas na documentação apresentada pelo requerente, sem a necessidade imediata de perícia presencial.

Com o Novo Atestmed, o governo federal também permitiu a ampliação do prazo máximo de duração do benefício, de 60 dias para até 90 dias. Ao instituir o sistema, o Ministério da Previdência e o INSS informaram que a iniciativa visa a agilizar as decisões sobre a concessão ou indeferimento do benefício, reduzindo o tempo de análise e a demanda por agendamento presencial.

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