O Ministério Público de Sergipe (MPSE) esclareceu que não foi o responsável pela suspensão das nomeações dos aprovados no concurso público realizado pelo Município de Lagarto, regido pelo Edital nº 01/2024. A medida foi determinada pela 1ª Vara Cível de Lagarto em uma decisão judicial decorrente de uma Ação Popular movida por dois vereadores da cidade (processo nº 202454003670).
Segundo o MPSE, a instituição não foi consultada antes da decisão e ainda não recebeu notificação oficial sobre o caso. No entanto, já está analisando os argumentos apresentados na ação e tomará as providências necessárias para assegurar que os aprovados sejam nomeados dentro dos critérios legais.
Histórico da atuação do MPSE no caso
Em março de 2024, o MPSE firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Lagarto para resolver problemas relacionados à contratação irregular de servidores, prática que vinha sendo adotada há mais de uma década. Essas contratações afrontavam a Constituição Federal e os princípios da legalidade, moralidade e eficiência no serviço público.
O acordo, homologado pela Justiça, estabeleceu que os cargos vagos previstos na legislação municipal deveriam ser ocupados exclusivamente por meio de concurso público. A transição dos contratados irregularmente para servidores concursados foi planejada de forma gradual, respeitando a legislação eleitoral e fiscal.
O MPSE reforçou seu compromisso com a transparência e a legalidade na gestão pública, destacando que continuará trabalhando para garantir o cumprimento das normas e a efetividade dos serviços prestados à população de Lagarto.