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Sergipe

Nova sede da OAB/SE | TJ/SE suspende decisão do TCE e garante doação de terreno

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) decidiu, nesta segunda-feira (13), conceder liminar favorável à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), suspendendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) que anulava a doação do terreno destinado à construção da nova sede da instituição. A decisão, assinada pelo desembargador […]

14/01/2025 · 08h08 · Atualizado às 19h19
Nova sede da OAB/SE | TJ/SE suspende decisão do TCE e garante doação de terreno

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) decidiu, nesta segunda-feira (13), conceder liminar favorável à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), suspendendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) que anulava a doação do terreno destinado à construção da nova sede da instituição. A decisão, assinada pelo desembargador Diógenes Barreto, reforça a legitimidade do ato legalizado pela Lei Estadual nº 9.150/2022.

Localizado no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, no bairro Capucho em Aracaju, o terreno de 4.862,19 m² foi transferido pelo Governo do Estado à OAB/SE com o objetivo de abrigar uma estrutura moderna e eficiente para os mais de 16 mil advogados sergipanos. A doação foi formalizada por escritura pública em setembro de 2023 e encontra-se em plena execução, com mais de R$ 728 mil já investidos nas obras até dezembro de 2024.

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A decisão do TCE/SE, proferida em 30 de dezembro de 2024, respondia a uma representação de uma advogada sergipana que questionava o cumprimento do prazo de dois anos para o início da construção, estipulado como condição para a doação. No entanto, o TJ/SE apontou que não havia comprovação de urgência que justificasse a suspensão da doação, destacando que o lapso temporal desde a formalização da escritura desqualifica o caráter urgente da medida.

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“O decurso do tempo desnatura completamente o caráter urgente que integra as medidas cautelares”, ressaltou o desembargador Diógenes Barreto em sua decisão. Ele também pontuou que a paralisação das obras traria um prejuízo ainda maior, configurando um risco de ‘periculum in mora’ reverso – ou seja, manter a paralisação das obras causaria mais danos do que permitir a continuidade delas.

A decisão representa uma importante vitória para a advocacia sergipana, permitindo que a OAB/SE prossiga com o projeto de uma sede moderna, dotada de tecnologia, espaços interativos e preparada para atender com mais eficiência as demandas da classe. Segundo o presidente da Seccional, Danniel Costa, a nova estrutura reforça o compromisso da gestão com a inovação, inclusão e melhorias administrativas, além de ampliar o suporte necessário à advocacia em todo o estado.

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O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) decidiu, nesta segunda-feira (13), conceder liminar favorável à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), suspendendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) que anulava a doação do terreno destinado à construção da nova sede da instituição. A decisão, assinada pelo desembargador Diógenes Barreto, reforça a legitimidade do ato legalizado pela Lei Estadual nº 9.150/2022.

Localizado no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, no bairro Capucho em Aracaju, o terreno de 4.862,19 m² foi transferido pelo Governo do Estado à OAB/SE com o objetivo de abrigar uma estrutura moderna e eficiente para os mais de 16 mil advogados sergipanos. A doação foi formalizada por escritura pública em setembro de 2023 e encontra-se em plena execução, com mais de R$ 728 mil já investidos nas obras até dezembro de 2024.

A decisão do TCE/SE, proferida em 30 de dezembro de 2024, respondia a uma representação de uma advogada sergipana que questionava o cumprimento do prazo de dois anos para o início da construção, estipulado como condição para a doação. No entanto, o TJ/SE apontou que não havia comprovação de urgência que justificasse a suspensão da doação, destacando que o lapso temporal desde a formalização da escritura desqualifica o caráter urgente da medida.

“O decurso do tempo desnatura completamente o caráter urgente que integra as medidas cautelares”, ressaltou o desembargador Diógenes Barreto em sua decisão. Ele também pontuou que a paralisação das obras traria um prejuízo ainda maior, configurando um risco de ‘periculum in mora’ reverso – ou seja, manter a paralisação das obras causaria mais danos do que permitir a continuidade delas.

A decisão representa uma importante vitória para a advocacia sergipana, permitindo que a OAB/SE prossiga com o projeto de uma sede moderna, dotada de tecnologia, espaços interativos e preparada para atender com mais eficiência as demandas da classe. Segundo o presidente da Seccional, Danniel Costa, a nova estrutura reforça o compromisso da gestão com a inovação, inclusão e melhorias administrativas, além de ampliar o suporte necessário à advocacia em todo o estado.

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