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Cidades

TCE concede prazo para Emsurb se manifestar sobre denúncias em dispensas de licitação em Aracaju

Na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) ocorrida nesta quinta-feira (06), o colegiado estabeleceu prazo de cinco dias úteis para a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) se manifestar sobre fatos alegados em denúncias relacionadas a duas dispensas de licitação: uma para contratação de serviços de locação de caminhões-pipa e […]

06/02/2025 · 14h36 · Atualizado às 18h45
TCE concede prazo para Emsurb se manifestar sobre denúncias em dispensas de licitação em Aracaju

Na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) ocorrida nesta quinta-feira (06), o colegiado estabeleceu prazo de cinco dias úteis para a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) se manifestar sobre fatos alegados em denúncias relacionadas a duas dispensas de licitação: uma para contratação de serviços de locação de caminhões-pipa e outra para contratação de empresa especializada na execução dos serviços de coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos urbanos.

Ambos os processos têm como relatora a conselheira Angélica Guimarães, que em seus votos seguiu os entendimentos técnicos da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) e os pareceres do Ministério Público de Contas (MPC/SE).

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Sobre a dispensa para contratação de empresa que cuidará da limpeza urbana na capital, as denúncias protocoladas no TCE questionam aspectos como o “prazo exíguo para apresentação das propostas, inferior a dois dias úteis”; “sessão fechada para abertura dos envelopes” e “divergências nos itens das planilhas de composição de preços”. Esses e outros apontamentos dos denunciantes deverão ser esclarecidos no prazo estabelecido.

Ainda acerca da matéria, a relatora destacou que a Dispensa de Licitação Emergencial n° 27/2025 já se encontra suspensa por decisão judicial, sendo desnecessário pedido de suspensão pela Corte de Contas.

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Caminhões-pipa

Já em denúncia alusiva à contratação emergencial de serviços de locação de caminhões-pipa, é questionada a exigência de comprovações adicionais não previstas no Termo de Referência, tais como a apresentação prévia da frota para vistoria e a entrega de contratos de contratação de veículos antes da assinatura do contrato.

Neste caso, a relatora estabeleceu o prazo para que a Emsurb apresente manifestação formal e toda a documentação pertinente, mas negou pedido de suspensão do procedimento, “pois poderia comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais, ocasionando prejuízos à administração e à população”.

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Na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) ocorrida nesta quinta-feira (06), o colegiado estabeleceu prazo de cinco dias úteis para a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) se manifestar sobre fatos alegados em denúncias relacionadas a duas dispensas de licitação: uma para contratação de serviços de locação de caminhões-pipa e outra para contratação de empresa especializada na execução dos serviços de coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos urbanos.

Ambos os processos têm como relatora a conselheira Angélica Guimarães, que em seus votos seguiu os entendimentos técnicos da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) e os pareceres do Ministério Público de Contas (MPC/SE).

Sobre a dispensa para contratação de empresa que cuidará da limpeza urbana na capital, as denúncias protocoladas no TCE questionam aspectos como o “prazo exíguo para apresentação das propostas, inferior a dois dias úteis”; “sessão fechada para abertura dos envelopes” e “divergências nos itens das planilhas de composição de preços”. Esses e outros apontamentos dos denunciantes deverão ser esclarecidos no prazo estabelecido.

Ainda acerca da matéria, a relatora destacou que a Dispensa de Licitação Emergencial n° 27/2025 já se encontra suspensa por decisão judicial, sendo desnecessário pedido de suspensão pela Corte de Contas.

Caminhões-pipa

Já em denúncia alusiva à contratação emergencial de serviços de locação de caminhões-pipa, é questionada a exigência de comprovações adicionais não previstas no Termo de Referência, tais como a apresentação prévia da frota para vistoria e a entrega de contratos de contratação de veículos antes da assinatura do contrato.

Neste caso, a relatora estabeleceu o prazo para que a Emsurb apresente manifestação formal e toda a documentação pertinente, mas negou pedido de suspensão do procedimento, “pois poderia comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais, ocasionando prejuízos à administração e à população”.

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