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PL de Nitinho exige exposição do teor de álcool em rótulos e embalagens

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Sociedade Brasileira de Pediatria alerta para o risco à saúde por consumo inadvertido de droga comercializada como picolés, coquetéis e geladinhos alcoólicos no carnaval

Todo produto alimentício que contenha álcool em sua composição será obrigado a informar o teor alcoólico no rótulo da embalagem

É o determina o Projeto de Lei n° 447/2025, de autoria do deputado federal Nitinho Vitale, PSD-SE, protocolado na Câmara dos Deputados, no dia 12 de fevereiro de 2025.

“As pessoas têm o direito de saber o que estão ingerindo e oferecendo à sua família. Para isso, é fundamental que a informação seja exposta com destaque no rótulo”, defende o parlamentar.

Risco à saúde

Esta semana, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) emitiu um alerta aos pais e responsáveis sobre o aumento do risco de experimentação de álcool por crianças e adolescentes, durante o verão e as festividades de Carnaval.

No comunicado, a SBP destaca a perigosa proliferação de produtos alcoólicos intencionalmente associados às temáticas do universo infantil – como picolés de cervejas e sacolés ou geladinhos de caipirinha.

“Existe uma clara preocupação dos médicos com o consentimento inadvertido dos pais sobre o uso de álcool por crianças e adolescentes sob a apresentação de sobremesas, picolés, geladinhos e coquetéis”, ressalta o deputado. “Bebida não é brincadeira e tem consequências graves, muitas vezes irreversíveis”, preocupa-se o parlamentar.

Nitinho relembra também que recentemente a população foi surprendida pela imprensa, ao noticiar que um condutor foi flagrado em uma blitz de trânsito após o consumo do pão de forma. “Quem poderia imaginar que contém álcool no pãozinho no café da manhã?”, pondera o deputado.

Drogas

Ainda de acordo com SBP, essas novidades comerciais – sempre muito atrativas para os jovens com a chegada do verão – são drogas, assim como toda modalidade de bebida alcoólica, com elevado potencial de gerar prejuízos ao desenvolvimento da população pediátrica e expressamente proibidas para menores de 18 anos de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.106, de 17 de Março de 2015.

Segundo informam os especialistas do Departamento Científico de Adolescência da SBP, grupo responsável pela elaboração do documento, graças à ampla divulgação, à glamourização e ao fácil acesso, o álcool tem sido utilizado cada vez mais precocemente por crianças e adolescentes.

“O processo de desenvolvimento psiconeurológico perdura até os 25 anos de idade e ocorre de forma não homogênea. A região frontal do cérebro – área responsável pela reflexão sobre consequências e controle de atitudes – amadurece de forma lenta. Essa característica torna os jovens mais suscetíveis às ofertas de recreação inadequada, ainda mais quando eles não recebem informação sobre as ameaças relacionadas ao consumo de álcool”, afirma a hebiatra e presidente do DC de Adolescência da SBP, Alda Elizabeth.

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