O governo federal publicou nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida beneficia 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data de publicação da MP e deve injetar R$ 12 bilhões na economia.
A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. De acordo com o texto, os pagamentos serão feitos em duas etapas:
Como funcionará o saque?
- Saque de até R$ 3 mil do saldo disponível:
- Em 6 de março, para trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
- Conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, para trabalhadores sem conta bancária cadastrada.
- Valores remanescentes do saldo disponível:
- Em 17 de junho, para trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada.
- Conforme calendário a ser divulgado pela Caixa, para trabalhadores sem conta cadastrada.
Quem pode sacar?
A medida beneficia trabalhadores que:
- Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
- Optaram pelo saque-aniversário do FGTS;
- Têm saldo disponível em suas contas vinculadas.
Mudanças a partir de 1º de março
A partir de sábado (1º de março), trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos sem justa causa terão seus saldos bloqueados novamente. Nesses casos, apenas a multa rescisória poderá ser sacada.
Impacto na economia
A liberação dos recursos deve injetar R$ 12 bilhões na economia, beneficiando milhões de trabalhadores que enfrentaram demissões durante a pandemia e nos anos seguintes. A medida é vista como um alívio para famílias que dependem desses valores para cobrir despesas essenciais.
Próximos passos
A Caixa Econômica Federal divulgará em breve o calendário completo para os saques, incluindo as datas para trabalhadores sem conta bancária cadastrada. Os beneficiários devem ficar atentos aos canais oficiais da Caixa para mais informações.