O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade da Emenda Constitucional nº 96/2017, que autoriza a prática da vaquejada em todo o Brasil. A decisão, tomada em sessão virtual, reconhece a vaquejada como uma manifestação cultural e esportiva legítima, especialmente enraizada no Nordeste brasileiro.
A regulamentação permite a prática da vaquejada, desde que sejam seguidas regras específicas para garantir o bem-estar e a proteção dos animais envolvidos. A votação foi motivada por recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que argumentavam que a prática envolve maus-tratos aos bois.
Em 2016, o STF chegou a declarar a vaquejada como inconstitucional, por entender que a atividade representava crueldade contra os animais. No entanto, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 96/2017, a prática foi reconhecida como patrimônio cultural e passou a ser regulamentada para assegurar condições de segurança e bem-estar aos animais.
Com a decisão, o STF reafirma o valor cultural da vaquejada, consolidando-a como prática esportiva e tradicional, desde que as regras de proteção animal sejam respeitadas.
LEIA TAMBÉM
Médico sergipano Dr. Delmo Freire lança livro sobre saúde capilar em São Paulo
23 de outMuseu do Homem Sergipano Celebra 30 Anos com Reestruturação Inédita
21 de outCine Walmir Almeida recebe programação gratuita do Dia Internacional da Animação em AracajuMostra será realizada no dia 28 de outubro, com três sessões gratuitas e curtas-metragens de diferentes regiões do Brasil e do mundo
21 de outReceba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

