O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), na sessão da manhã dessa sexta-feira, decidiu, por unanimidade, multar Fábio Cruz Mitidieri e o Diretório Regional do PSD (Partido Social Democrático), pela divulgação de propaganda eleitoral irregular por meio de impulsionamento de conteúdo na internet em desfavor do seu opositor Rogério Carvalho. A multa foi arbitrada em 5 mil reais.

Segundo consta no processo, a propaganda divulgada visava denegrir a imagem do então candidato ao cargo de Governador, Rogério Carvalho, utilizando elementos visuais proibidos e falas fora de contexto.
O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, afirmou que a irregularidade da propaganda foi comprovada nas transcrições dos vídeos, onde ficou claro que o impulsionamento foi utilizado para veicular propaganda negativa em vez de promover a candidatura de Mitidieri.
O relator votou pelo conhecimento e provimento do recurso interposto para condenar, solidariamente, Fábio Cruz Mitidieri e o Diretório Regional do PSD (Partido Social Democrático) em Sergipe ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por infringência ao disposto no art. 57-C, § 3º, da Lei 9.504/97.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes membros Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, Edmilson da Silva Pimenta e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.
Por: TRE/SE
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