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Esporte

Justiça nega pedido de redução de pena de Robinho, condenado por estupro na Itália

A Justiça brasileira manteve a pena de 9 anos de prisão do ex-jogador, que cumpre a sentença em Tremembé, São Paulo

24/07/2024 · 10h57 · Atualizado às 19h12
Justiça nega pedido de redução de pena de Robinho, condenado por estupro na Itália

A Justiça brasileira manteve a pena de 9 anos de prisão do ex-jogador, que cumpre a sentença em Tremembé, São Paulo

Na última segunda-feira (22), a Justiça negou o pedido da defesa de Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro na Itália, para que ele ficasse menos tempo preso. Atualmente, Robinho cumpre pena na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo.

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A defesa de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. No Brasil, a legislação classifica o estupro como um crime hediondo.

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Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, ressaltou que o estupro é, por definição, um crime hediondo. O magistrado também mencionou que, em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado ocorreu, o estupro já estava legalmente listado entre os crimes hediondos no país.

A decisão foi proferida pouco mais de dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido.

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A Justiça brasileira manteve a pena de 9 anos de prisão do ex-jogador, que cumpre a sentença em Tremembé, São Paulo

Na última segunda-feira (22), a Justiça negou o pedido da defesa de Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro na Itália, para que ele ficasse menos tempo preso. Atualmente, Robinho cumpre pena na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo.

A defesa de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. No Brasil, a legislação classifica o estupro como um crime hediondo.

Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, ressaltou que o estupro é, por definição, um crime hediondo. O magistrado também mencionou que, em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado ocorreu, o estupro já estava legalmente listado entre os crimes hediondos no país.

A decisão foi proferida pouco mais de dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido.

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