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Cidades

Sergipe soma 53 casos de violência contra pessoas com deficiência entre janeiro e agosto

A Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe (SSP) contabilizou 53 ocorrências de violência contra pessoas com deficiência entre janeiro e agosto deste ano. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (12) pela Coordenação Geral de Prevenção Social da Violência e Criminalidade (CGPSVC), em parceria com o Observatório Permanente dos Preconceitos em Escolas de Sergipe […]

12/09/2025 · 21h22
Sergipe soma 53 casos de violência contra pessoas com deficiência entre janeiro e agosto

A Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe (SSP) contabilizou 53 ocorrências de violência contra pessoas com deficiência entre janeiro e agosto deste ano. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (12) pela Coordenação Geral de Prevenção Social da Violência e Criminalidade (CGPSVC), em parceria com o Observatório Permanente dos Preconceitos em Escolas de Sergipe (Oppes).

De acordo com estatísticas da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (Ceacrim), a maioria dos registros refere-se ao crime de discriminação, com 25 casos. Na sequência aparecem apropriação de bens ou proventos (21), retenção de cartão magnético para obtenção de vantagem ilícita (4) e abandono (3).

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As ocorrências são monitoradas pela Delegacia Especial de Atendimento aos Idosos e às Pessoas com Deficiência (DEAIPD), que também apura denúncias de estelionato, maus-tratos e crimes sexuais contra esse público.

A delegada Nayanna Batalha lembrou que o capacitismo — discriminação contra pessoas com deficiência — é previsto na Lei nº 11.346/2015. O artigo 88 da legislação estabelece pena de um a seis anos de reclusão, além de multa, para quem induz ou pratica esse tipo de preconceito.

Cartilha orienta prevenção e inclusão

Para reforçar a conscientização, a SSP lançou a cartilha “Capacitismo: uma cartilha sobre inclusão e combate ao preconceito contra pessoas com deficiência”. O material explica diferentes tipos de deficiência, traz orientações para convivência respeitosa e apresenta estratégias de combate a estigmas em ambientes educativos, comunitários e institucionais.

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“A pessoa com deficiência é um sujeito de direitos. Todo cidadão merece proteção plena do Estado e da sociedade”, destacou a delegada.

Como denunciar

Vítimas ou testemunhas de crimes contra pessoas com deficiência podem registrar boletim de ocorrência no Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) ou em qualquer delegacia da Polícia Civil. Situações de flagrante devem ser comunicadas à Polícia Militar pelo 190, e denúncias de crimes recorrentes podem ser feitas pelo Disque-Denúncia 181.

 

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A Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe (SSP) contabilizou 53 ocorrências de violência contra pessoas com deficiência entre janeiro e agosto deste ano. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (12) pela Coordenação Geral de Prevenção Social da Violência e Criminalidade (CGPSVC), em parceria com o Observatório Permanente dos Preconceitos em Escolas de Sergipe (Oppes).

De acordo com estatísticas da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (Ceacrim), a maioria dos registros refere-se ao crime de discriminação, com 25 casos. Na sequência aparecem apropriação de bens ou proventos (21), retenção de cartão magnético para obtenção de vantagem ilícita (4) e abandono (3).

As ocorrências são monitoradas pela Delegacia Especial de Atendimento aos Idosos e às Pessoas com Deficiência (DEAIPD), que também apura denúncias de estelionato, maus-tratos e crimes sexuais contra esse público.

A delegada Nayanna Batalha lembrou que o capacitismo — discriminação contra pessoas com deficiência — é previsto na Lei nº 11.346/2015. O artigo 88 da legislação estabelece pena de um a seis anos de reclusão, além de multa, para quem induz ou pratica esse tipo de preconceito.

Cartilha orienta prevenção e inclusão

Para reforçar a conscientização, a SSP lançou a cartilha “Capacitismo: uma cartilha sobre inclusão e combate ao preconceito contra pessoas com deficiência”. O material explica diferentes tipos de deficiência, traz orientações para convivência respeitosa e apresenta estratégias de combate a estigmas em ambientes educativos, comunitários e institucionais.

“A pessoa com deficiência é um sujeito de direitos. Todo cidadão merece proteção plena do Estado e da sociedade”, destacou a delegada.

Como denunciar

Vítimas ou testemunhas de crimes contra pessoas com deficiência podem registrar boletim de ocorrência no Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) ou em qualquer delegacia da Polícia Civil. Situações de flagrante devem ser comunicadas à Polícia Militar pelo 190, e denúncias de crimes recorrentes podem ser feitas pelo Disque-Denúncia 181.

 

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