MPC alerta gestores para prazo de encerramento dos lixões

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De acordo com o procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, a data limite é 2 de agosto deste ano e foi fixada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

​O Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC) faz um alerta aos gestores sobre a proximidade do prazo de encerramento dos lixões para os municípios com população inferior a 50 mil habitantes. De acordo com o procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, a data limite é 2 de agosto deste ano e foi fixada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O alerta do procurador-geral foi registrado durante sessão no pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta quinta-feira, dia 25. Na oportunidade, Côrtes destacou os avanços em Sergipe para a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos e comentou que, dos 75 municípios, apenas Porto da Folha a situação ainda merece atenção das autoridades em razão de cenário geográfico. 

Contudo, mesmo com os avanços, Eduardo Côrtes comentou que vê com preocupação as notícias recentes sobre os problemas no funcionamento dos aterros licenciados em Sergipe. Sobre esse ponto, ele aproveitou e registrou a visita do diretor-presidente da Administração Estadual do Meio Ambientes (Adema), George Trindade, que se prontificou em encaminhar os relatórios de vistoria que estão sendo feitos. Côrtes destacou a atuação do órgão e a transparência que vem sendo dada para o tema. 

Por fim, o procurador-geral do MPC reforçou a necessidade das secretarias de Meio Ambiente e dos municípios com consórcios estarem envolvidos na busca de alternativas para que não haja retrocesso.

Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) trouxe ao país uma série de inovações para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos. 

A Lei foi resultado de 21 anos de discussões sobre o tema no Congresso Nacional. Paralelamente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou um projeto de lei que foi encaminhado ao executivo federal e, posteriormente, editou algumas resoluções abordando a logística reversa para cadeias como as de pneus e as de pilhas e baterias, em 1999. Desde a década de 1990, as resoluções Conama apontam diretrizes para a destinação ambientalmente correta dos produtos pós-consumo.

Fotos: Marcelle Cristine

Texto: Mayusane Matsunae

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