O Ministério do Turismo (MTur) publicou portaria que redefine procedimentos nos meios de hospedagem de todo o país. As normas entram em vigor em 15 de dezembro e abrangem horários de entrada e saída, arrumação de quartos e registro de hóspedes.
Diária de 24 horas e tarifas extras
Pelo regulamento, o valor da diária corresponderá sempre a um período de 24 horas. Os hotéis poderão estabelecer livremente os horários de check-in e check-out, desde que informem os clientes de forma clara e antecipada, inclusive por agências de turismo e plataformas de reserva on-line.
A portaria autoriza a cobrança de tarifas adicionais para check-in antecipado ou check-out tardio. A cobrança deve ser comunicada previamente e não pode prejudicar o tempo mínimo destinado à limpeza do quarto.
Limpeza em até três horas
O texto fixa em até três horas o prazo para arrumação e higienização das acomodações, sem custo extra ao hóspede. O procedimento inclui troca de roupa de cama, toalhas e limpeza completa do espaço. A frequência do serviço deve ser compatível com o tipo de estabelecimento — hotel, resort, pousada, hostel, flat ou apart-hotel — e informada previamente.
O cliente pode dispensar a limpeza, desde que manifeste a decisão de forma expressa. A recusa não deve comprometer as condições sanitárias nem a segurança de outros hóspedes.
Registro digital obrigatório
A portaria também institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, que substituirá o documento em papel em todo o setor. O preenchimento será obrigatório e ocorrerá na Plataforma FNRH Digital, acessada por autenticação via conta Gov.br.
Com a modernização, será possível realizar pré-check-in por QR Code ou link, o que deve reduzir burocracia e agilizar o processo de hospedagem. Os dados coletados alimentarão estatísticas em tempo real sobre o fluxo turístico e permitirão monitorar a taxa de ocupação hoteleira em cada região.
Segundo o Ministério do Turismo, as medidas visam padronizar procedimentos, reforçar a segurança sanitária e aumentar a previsibilidade nas relações de consumo.
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