O juiz Paulo Henrique Vaz Fidalgo, da 004ª Zona Eleitoral de Boquim (SE), julgou improcedente, na manhã de quarta-feira, 24, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo prefeito de Riachão do Dantas, Lucivaldo, contra Mário Walter Fontes Neto, conhecido como Mário de Mi, e Albertino Franco Souza.
A denúncia apontava o suposto uso de uma motoniveladora do município de Pedrinhas em trecho da estrada do povoado Campestre. Segundo a acusação, a máquina teria sido empregada a pedido dos investigados para favorecer eleitores da região.
Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que não houve comprovação de autoria ou anuência dos candidatos, tampouco dolo específico previsto no artigo 41-A da Lei Eleitoral, nem nexo eleitoral ou gravidade qualificada. Diante disso, considerou os pedidos do prefeito improcedentes e absolveu Mário e Albertino.
Mário de Mi Fontes, 42 anos, é administrador de empresas e produtor rural nascido em Riachão do Dantas. Filho de Mi Fontes, ex-vereador e ex-vice-prefeito, disputou em 2024 a prefeitura pelo União Brasil na coligação “Pra Fazer Diferente”, com apoio de lideranças estaduais como o ex-deputado André Moura, a deputada estadual Carminha Paiva e a deputada federal Yandra Moura.
A campanha de Mário destacou propostas voltadas ao desenvolvimento sustentável, fortalecimento da agricultura familiar e expansão de serviços públicos. A decisão judicial fortalece sua trajetória política no município sergipano.
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