O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a Medida Provisória 1.300/25, transformando-a na Lei 15.235/2025, que cria o programa Luz do Povo e assegura gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).
A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto e marcou a conversão definitiva da MP, em tramitação desde maio, após quatro meses de análise no Congresso Nacional.
Quem terá direito
A isenção vale para cerca de 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) cuja renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo. O benefício também se estende a:
- famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- povos indígenas e quilombolas de baixa renda.
Ao todo, o governo estima que 60 milhões de pessoas sejam atendidas diretamente.
Descontos futuros
Desde julho, a tarifa social já vem sendo aplicada em razão do caráter imediato da MP. A partir de janeiro de 2026, famílias que consumirem até 120 kWh mensais terão desconto de 12% na fatura, ampliando a cobertura para cerca de 55 milhões de beneficiários.
Fontes de custeio
A gratuidade será financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo abastecido por todos os consumidores para bancar políticas públicas do setor. Outros encargos, como a contribuição de iluminação pública e o ICMS, poderão ser cobrados conforme legislação estadual ou municipal.
Alterações incluídas pelo Congresso
Por sugestão do relator na Câmara, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), o texto incorporou:
- desconto em dívidas de geradoras hidrelétricas com a União, medida que resultará em renúncia fiscal de aproximadamente R$ 4 bilhões;
- rateio, entre todos os consumidores, do custo adicional das usinas nucleares, exceto para inscritos na tarifa social, a partir de 1º de janeiro de 2026;
- fim do horário fixo das 21h30 às 6h para desconto de energia a irrigação e aquicultura, cujo período passará a ser definido junto à distribuidora.
Pontos suprimidos
Ficaram de fora da lei, por decisão parlamentar, dispositivos como tarifas diferenciadas por horário e novos critérios de preços no mercado de curto prazo. Outros temas — escolha do fornecedor de energia pelo consumidor residencial e comercial, atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás e fim de incentivos a fontes alternativas — foram encaminhados para a MP 1.304/25, ainda em debate.
Alexandre Silveira, ministro de Minas e Energia, disse que a proteção social permanecerá “até que o Brasil aumente a base de arrecadação com justiça tarifária”. Ele também afirmou esperar que o Congresso avance na abertura do mercado para reduzir o custo da energia para a população.
Com a sanção presidencial, a gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda passa a ter amparo legal permanente.
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