Mais de 54 mil empresas brasileiras com 100 ou mais empregados precisam disponibilizar, até esta quarta-feira (15), o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em seus canais institucionais, como sites, redes sociais ou outros meios que alcancem trabalhadores e público em geral.
O prazo inicial, que se encerraria em 30 de setembro, foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) depois que foram detectadas inconsistências em parte dos resultados.
Obrigatoriedade prevista em lei
A divulgação é exigida pela Lei nº 14.611/2023, que reforça a igualdade de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já assegure paridade salarial desde 1943, a norma atual instituiu mecanismos de transparência e fiscalização para reduzir a disparidade.
Empresas que não publicarem o relatório podem receber multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos. A fiscalização é feita pelo MTE, que na terceira edição do levantamento inspecionou 217 empresas e autuou 90 por ausência de publicação em local visível.
Dados processados pela Dataprev
As informações têm como base a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente ao período de julho de 2024 a junho de 2025, processada pela empresa pública Dataprev. Os relatórios são divulgados semestralmente.
A quarta edição do documento individual já está disponível para os empregadores no portal Emprega Brasil, acessível com login na plataforma Gov.br. Os dados consolidados desta rodada serão apresentados em conjunto pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres.
Desigualdade persiste
Na terceira edição, publicada anteriormente, as mulheres ganhavam em média 20,9% menos que os homens nos 53.014 estabelecimentos analisados. Entre mulheres negras, a diferença chegava a 52,5% em relação aos homens não negros.
Quando houver identificação de disparidade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deve elaborar e executar um plano de ação com metas e prazos, assegurando a participação de representantes sindicais e dos empregados.
Medidas complementares
A Lei nº 14.611 também exige que empregadores adotem medidas para promover igualdade de oportunidades, como fiscalização de práticas discriminatórias, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão e incentivo à capacitação de mulheres.
No âmbito internacional, a igualdade salarial integra o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8, que busca até 2030 garantir emprego pleno, trabalho decente e remuneração igual para trabalho de igual valor.
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