A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 15, o Projeto de Lei 2810/2025, de autoria da senadora Margareth Buzetti e relatado pela deputada federal Delegada Katarina (PSD/SE). O texto prevê penas mais severas para crimes sexuais praticados contra pessoas em situação de vulnerabilidade e amplia as medidas de proteção e acolhimento às vítimas e seus familiares.
A proposta altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, promovendo uma atualização ampla da legislação.
Principais mudanças
Entre os pontos aprovados está a criação do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. O texto também autoriza a aplicação imediata das medidas previstas na Lei Maria da Penha em casos que envolvam a dignidade sexual de vulneráveis, mesmo sem decisão judicial prévia.
O projeto estabelece ainda a obrigatoriedade de monitoração eletrônica por meio de tornozeleira para condenados por crimes sexuais que obtenham benefícios penais. Além disso, impõe às empresas de tecnologia a remoção de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes após notificação da vítima ou do Ministério Público, dispensando ordem judicial.
Acolhimento e assistência
A matéria amplia o atendimento psicológico e social oferecido às vítimas e a seus familiares, fortalecendo o suporte integral a quem sofre os efeitos desses delitos.
Tramitação
Com a aprovação na Câmara, o PL 2810/2025 retorna ao Senado Federal, sua casa de origem, para nova votação.
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