A Prefeitura de Aracaju sancionou a Lei Municipal nº 6.221/2025, que impõe a identificação de vendedores e compradores de sucata e obriga a comprovação da procedência de todo material metálico negociado na capital sergipana.
Medida visa conter furtos de cabos e fios
A nova regra deriva do Projeto de Lei nº 21/2025, apresentado pelo vereador Sgt. Byron Estrelas do Mar, e responde ao aumento de furtos de cabos elétricos, fios de telefonia e outros itens metálicos em Aracaju. O prejuízo atinge residências, comércios e repartições públicas, comprometendo serviços essenciais em hospitais, escolas e semáforos.
Exigências para o setor de sucata
Os estabelecimentos que compram ou vendem metais usados devem:
- cadastrar todos os vendedores e compradores, pessoas físicas ou jurídicas;
- registrar a origem dos materiais adquiridos;
- emitir nota fiscal em cada transação.
A obrigação vale para fios, arames, portões, tubos, tampos, cobre, alumínio, zinco, aço, fibra ótica e materiais de concessionárias de energia e telecomunicações.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização ficará a cargo de órgãos municipais. O descumprimento gera:
- Advertência na primeira infração;
- Multa de R$ 10 mil na primeira reincidência;
- Suspensão das atividades por 60 dias na segunda reincidência;
- Cancelamento definitivo do alvará na terceira reincidência.
O valor das multas pode triplicar a cada nova infração e chegar a R$ 10 milhões. Todo o montante arrecadado será destinado a entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade social, desde que cadastradas na Prefeitura.
Livro de registros obrigatório
Cada ferro-velho deverá manter um livro com detalhes de todas as operações envolvendo cabos, fios, baterias, transformadores e placas metálicas, oferecendo rastreabilidade às autoridades.
Autor do projeto destaca impacto
Para o vereador Sgt. Byron Estrelas do Mar, o cadastro torna mais difícil a revenda de itens furtados e fortalece a proteção ao patrimônio público e privado.
Em vigor desde 28 de outubro de 2025, a Lei nº 6.221/2025 não exclui outras punições civis, penais ou tributárias já previstas na legislação.
LEIA TAMBÉM
Valmir de Francisquinho garante passagem a R$ 3 na Grande Aracaju e defende legado em Itabaiana
16 de setMPSE leva Ouvidoria Itinerante a mercados de Aracaju e atende público
16 de setEleitorado acima de 70 anos ultrapassa 157 mil em Sergipe para as Eleições 2026
15 de setReceba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

