O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou uma Ação Civil Pública e obteve decisão liminar contra lojas de celulares que estavam comercializando aparelhos em condições irregulares.
A decisão do Poder Judiciário determina que as lojas se abstenham de comercializar produtos sem homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e demais requisitos técnicos que atestem a qualidade do produto – sob pena de multa diária.
Durante as fiscalizações realizadas, as equipes verificaram que as lojas comercializaram para um número não definido de consumidores, produtos fora das especificações legais, como precificação dupla e omissão sobre as características do produto. Além disso, os aparelhos não possuíam homologação da Anatel, sendo considerados inadequados para o consumo.
Mesmo com as fiscalizações e notificações emitidas, as lojas permanecerem inertes ao problema, mantendo as práticas abusivas contra o consumidor.
Sem a solução pacífica, o MP de Sergipe ajuizou a Ação Civil Pública e obteve o provimento da liminar no Poder Judiciário. Na decisão, os estabelecimentos também são obrigados a prestar informações adequadas e claras sobre os produtos comercializados, com especificações corretas, preservação da precificação de todos os produtos das lojas, e proibir afixação de adesivos ou materiais similares obstruindo os códigos e marcas dos aparelhos expostos no comércio varejista. Em caso de descumprimento, o Poder Judiciário fixou multa diária contra os estabelecimentos.
Fonte: MP-SE
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