Entidades que representam estabelecimentos alimentícios aprovaram o decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O texto foi assinado na última terça-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e altera as regras do vale-refeição e do vale-alimentação, com foco na modernização dos meios de pagamento e no aumento da transparência.
A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp), que reúne cerca de 500 mil negócios, destaca que as normas antigas geravam prejuízo. “O empresário que trabalha com vale-refeição, hoje, está no prejuízo. Pelos valores das taxas e pela demora para receber, os tickets não compensam”, afirmou o diretor-executivo da federação, Edson Pinto.
Pinto avalia que a mudança deve atrair novos participantes: “Com menores custos de adesão e reembolso mais rápido, haverá mais empresas aceitando o benefício, o que pode congelar ou reduzir preços para o consumidor final”. Segundo a Fhoresp, o pedido por ajustes no PAT já havia sido encaminhado em março deste ano ao vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, além de outras pastas.
A Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (ABERC) informou que não houve alteração direta para o segmento que representa, mas considerou positivo o maior poder de escolha para o trabalhador dentro da finalidade do programa, conforme observou o presidente da entidade, João Guimarães.
Principais pontos do decreto
Concorrência ampliada: sistemas que movimentam benefícios de mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, reduzindo a concentração de mercado.
Limite de taxas: a cobrança feita aos estabelecimentos passa a ter teto de 3,6%.
Interoperabilidade: em até um ano, qualquer cartão do PAT precisará funcionar em qualquer maquininha de pagamento.
Prazo de repasse: os valores pagos pelos usuários deverão ser transferidos a bares, restaurantes e lanchonetes em no máximo 15 dias — hoje, o prazo é de 30 dias. A regra entra em vigor em até 90 dias.
Uso exclusivo para alimentação: os recursos do vale-refeição e do vale-alimentação só poderão ser gastos com comida, preservando a finalidade original do benefício.
O governo estima que mais de 20 milhões de trabalhadores serão beneficiados, já que o novo modelo deve aumentar a oferta de empresas emissoras e diminuir custos operacionais.
Com informações de Agência Brasil
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