O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu, em sessão plenária realizada na quinta-feira, 13, que os municípios podem empregar os recursos recebidos pela outorga da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) no pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
A consulta foi apresentada pelo prefeito de Carira, Diogo Menezes Machado, interessado em saber se a destinação seria permitida diante da Lei Complementar Estadual nº 398/2023, que restringe o uso da verba a três finalidades: investimentos em infraestrutura, projetos ambientalmente sustentáveis e quitação de precatórios já transitados em julgado.
Relator do processo, o conselheiro e corregedor-geral Luis Alberto Meneses acompanhou parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador-geral Eduardo Côrtes, e concluiu que as RPVs possuem a mesma origem e natureza jurídica dos precatórios, diferenciando-se apenas pelo valor limite e pelo prazo de pagamento. Dessa forma, entendeu ser legítima a utilização do montante da outorga para essa finalidade.
O voto foi acolhido por unanimidade pelo colegiado do TCE.
O que é RPV
A Requisição de Pequeno Valor é o mecanismo que possibilita a quitação mais ágil de dívidas judiciais de entes públicos quando o montante de cada obrigação não ultrapassa o teto estabelecido em lei. Valores acima desse limite devem ser pagos via precatório.
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