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Policial

Adema levanta capacidade dos municípios para emitir licenças ambientais

A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) iniciou um diagnóstico em todo o estado para verificar como os municípios implementam o licenciamento ambiental previsto na Lei Complementar nº 140/2011. O órgão enviou ofícios a todas as prefeituras solicitando informações sobre a existência de estrutura administrativa, corpo técnico e conselhos municipais de meio ambiente ativos. A […]

15/11/2025 · 13h19
Adema levanta capacidade dos municípios para emitir licenças ambientais

A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) iniciou um diagnóstico em todo o estado para verificar como os municípios implementam o licenciamento ambiental previsto na Lei Complementar nº 140/2011. O órgão enviou ofícios a todas as prefeituras solicitando informações sobre a existência de estrutura administrativa, corpo técnico e conselhos municipais de meio ambiente ativos.

A LC nº 140 estabelece a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios na proteção ambiental. Pelo texto, cada esfera pode atuar de forma supletiva nas ações de licenciamento e autorização.

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Em portaria recente, a Adema determinou que não receberá novos pedidos de licenciamento relativos a empreendimentos localizados em municípios que já sejam licenciadores. O documento também prevê regras de transição e garante acesso a processos anteriores quando houver pedido de renovação.

De acordo com o presidente da Adema, Carlos Anderson Pedreira, a medida busca evitar conflito de competências. “Precisamos saber quais municípios têm condições de cumprir o que determina a LC nº 140. Muitos já têm estrutura, mas escolhem o que licenciar e não fazem resgate de fauna nem fiscalização”, afirmou.

Os ofícios solicitam ainda informações sobre:

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  • existência de Conselho Municipal de Meio Ambiente com poder deliberativo;
  • execução de licenciamento de atividades ou empreendimentos de impacto local;
  • etapas adotadas para adequação à lei, caso o município ainda não licencie.

Competências definidas na lei

Segundo a LC nº 140, cabe aos municípios licenciar empreendimentos de impacto local ou situados em Unidades de Conservação municipais, exceto Áreas de Proteção Ambiental (APA). A União é responsável pelo licenciamento de empreendimentos em mar territorial, terras indígenas, áreas que atinjam mais de um estado, envolvam material radioativo ou energia nuclear, entre outras situações.

Ao estado ficam as atividades que não se enquadram nas competências federais ou municipais, além das localizadas em Unidades de Conservação estaduais, também excluindo APA. Controle e fiscalização ambiental são atribuições comuns dos três entes.

A Adema pretende usar o levantamento para concentrar esforços nas autorizações que realmente cabem ao estado, agilizar processos e aumentar a eficiência da fiscalização.

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A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) iniciou um diagnóstico em todo o estado para verificar como os municípios implementam o licenciamento ambiental previsto na Lei Complementar nº 140/2011. O órgão enviou ofícios a todas as prefeituras solicitando informações sobre a existência de estrutura administrativa, corpo técnico e conselhos municipais de meio ambiente ativos.

A LC nº 140 estabelece a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios na proteção ambiental. Pelo texto, cada esfera pode atuar de forma supletiva nas ações de licenciamento e autorização.

Em portaria recente, a Adema determinou que não receberá novos pedidos de licenciamento relativos a empreendimentos localizados em municípios que já sejam licenciadores. O documento também prevê regras de transição e garante acesso a processos anteriores quando houver pedido de renovação.

De acordo com o presidente da Adema, Carlos Anderson Pedreira, a medida busca evitar conflito de competências. “Precisamos saber quais municípios têm condições de cumprir o que determina a LC nº 140. Muitos já têm estrutura, mas escolhem o que licenciar e não fazem resgate de fauna nem fiscalização”, afirmou.

Os ofícios solicitam ainda informações sobre:

  • existência de Conselho Municipal de Meio Ambiente com poder deliberativo;
  • execução de licenciamento de atividades ou empreendimentos de impacto local;
  • etapas adotadas para adequação à lei, caso o município ainda não licencie.

Competências definidas na lei

Segundo a LC nº 140, cabe aos municípios licenciar empreendimentos de impacto local ou situados em Unidades de Conservação municipais, exceto Áreas de Proteção Ambiental (APA). A União é responsável pelo licenciamento de empreendimentos em mar territorial, terras indígenas, áreas que atinjam mais de um estado, envolvam material radioativo ou energia nuclear, entre outras situações.

Ao estado ficam as atividades que não se enquadram nas competências federais ou municipais, além das localizadas em Unidades de Conservação estaduais, também excluindo APA. Controle e fiscalização ambiental são atribuições comuns dos três entes.

A Adema pretende usar o levantamento para concentrar esforços nas autorizações que realmente cabem ao estado, agilizar processos e aumentar a eficiência da fiscalização.

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